Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 46/86
de 26 de Setembro
A remuneração do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), conduzida no sentido de reforçar a capacidade de intervenção dos serviços através da clarificação das suas áreas de actuação, conduziu por um lado ao reforço das atribuições e dos meios humanos e materiais das direcções regionais de agricultura, órgãos fundamentalmente de execução e apoio directo aos agentes económicos, e por outro ao redimensionamento dos serviços centrais, agora voltados para acções de coordenação e apoio no âmbito da definição e implementação das grandes linhas orientadoras da política do Ministério.

A adesão à CEE obriga a uma capacidade de resposta que implica uma simplificação dos circuitos de informação e rapidez de análise das situações e das tomadas de decisão, só atingíveis através de estruturas simplificadas e flexíveis.

Neste contexto, surge a configuração da Lei Orgânica da Secretaria-Geral do MAPA, serviço vocacionado para o apoio directo ao Ministro na elaboração, execução e controle da política de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, que consubstanciam os elementos fundamentais da política de desenvolvimento e modernização para o sector e cuja implementação está dependente da forma de gestão dos referidos recursos.

Assim:
Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
(Natureza)
A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro, abreviadamente designada por SEG, é um serviço que funciona na dependência do Ministro e tem por finalidade prestar-lhe apoio no domínio da formulação, coordenação dos objectivos do Ministério no âmbito dos recursos humanos, organizacionais, financeiros, patrimoniais e actividades globais e ainda garantir o suporte técnico e administrativo aos gabinetes ministeriais.

Artigo 2.º
(Atribuições)
À SEG incumbe, designadamente:
a) Apoiar o Ministro na elaboração e coordenação dos objectivos do MAPA em matéria de recursos humanos, organizacionais, financeiros e patrimoniais;

b) Elaborar e coordenar as medidas necessárias à execução e controle das políticas definidas na alínea anterior;

c) Promover, dinamizar e coordenar, a nível do MAPA, acções nos domínios do aperfeiçoamento organizacional, da racionalização administrativa e do desenvolvimento de sistemas de informação e de aplicações informáticas;

d) Assegurar a elaboração, acompanhamento e execução do orçamento e contabilidade dos gabinetes ministeriais;

e) Assegurar o apoio técnico-administrativo aos gabinetes ministeriais do âmbito da agricultura e alimentação;

f) Assegurar a execução das acções de relações públicas de âmbito central;
g) Dinamizar e coordenar, a nível do MAPA, as acções respeitantes à organização e preservação do património e arquivo histórico-cultural e assegurar a recolha e divulgação de informação científica e técnica a nível central.

CAPÍTULO II
Órgãos e serviços e suas atribuições
Artigo 3.º
(Órgãos e serviços)
Para o desenvolvimento das suas atribuições, a SEG compreende:
a) O secretário-geral;
b) A Direcção de Serviços de Apoio e Controle;
c) A Direcção de Serviços de Pessoal;
d) A Direcção de Serviços de Administração e Orçamento;
e) A Divisão de Relações Públicas.
Artigo 4.º
(Secretário-geral)
1 - A SEG é dirigida por um secretário-geral, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.

2 - Ao secretário-geral compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão e a coordenação da actividade global da SEG;
b) Definir, de acordo com os princípios estabelecidos, os objectivos e as linhas de orientação, bem como a estratégia de actuação dos serviços;

c) Apresentar superiormente, acompanhado do respectivo parecer, o plano anual de actividades da SEG e o correspondente relatório de execução;

d) Promover formas de gestão por objectivos que incentivem a participação e a capacidade criadora de dirigentes, chefias e quadros técnicos;

e) Deslocar e afectar pessoal no âmbito da SEG, de acordo com os preceitos legais;

f) Apresentar superiormente propostas que visem a formulação e execução da política global do Ministério no domínio dos recursos humanos, organizacionais, financeiros e patrimoniais;

g) Exercer outras actividades no âmbito das suas competências próprias e delegadas.

Artigo 5.º
(Direcção de Serviços de Apoio e Controle)
1 - A Direcção de Serviços de Apoio e Controle tem como finalidade assegurar o planeamento e controle das actividades, bem como a gestão dos meios informáticos e documentais da SEG, e ainda coordenar, a nível do MAPA, as acções relacionadas com o desenvolvimento organizacional, informático e documental e com o conhecimento e preservação do património histórico-cultural e compreende:

a) A Divisão de Planeamento e Controle;
b) A Divisão de Organização e Informática;
c) O Gabinete de Documentação e Informação.
2 - A Divisão de Planeamento e Controle tem como atribuições fundamentais:
a) Assegurar a recolha e análise da informação necessária à definição dos objectivos e planos de actividades da SEG;

b) Assegurar a recolha e tratamento da informação necessária ao acompanhamento e controle das actividades desenvolvidas pela SEG e à institucionalização de indicadores de gestão a nível do MAPA no domínio dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

c) Elaborar, fornecer e divulgar indicadores de gestão relativamente à execução das actividades da SEG, gabinetes ministeriais, comissões e grupos de trabalho funcionando no âmbito dos mesmos;

d) Elaborar o relatório anual de actividades da SEG e promover a execução do respeitante ao MAPA;

e) Assegurar as relações internas e externas da SEG no âmbito do planeamento e controle de gestão.

3 - A Divisão de Organização e Informática tem como atribuições fundamentais:
a) Estudar, promover e coordenar as acções referentes à racionalização, normalização e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos e suportes de informação;

b) Estudar, divulgar e acompanhar, a nível do MAPA, a implementação de modernas técnicas de gestão administrativa no âmbito da burótica microfilmagem e sistemas de informação;

c) Estabelecer normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;

d) Assegurar a actualização e o cumprimento do plano de informática do MAPA e emitir parecer sobre os equipamentos a instalar pelos vários serviços;

e) Elaborar, desenvolver e apoiar a implementação de estudos e aplicações informáticos;

f) Assegurar a gestão dos equipamentos e o desenvolvimento das aplicações e tratamento da informação a nível central;

g) Dinamizar e coordenar, a nível do MAPA, as acções no âmbito do desenvolvimento organizacional e das aplicações informáticas.

4 - O Gabinete de Documentação e Informação tem como atribuições fundamentais:
a) Assegurar a gestão e o funcionamento do centro de documentação a cargo da SEG e a aquisição, permuta e divulgação de publicações e documentos entre serviços e entidades nacionais e estrangeiros;

b) Assegurar a organização e preservação do património e arquivo hísiórico-cultural do MAPA, a cargo da SEG, e coordenar a actuação dos restantes serviços nesta matéria;

c) Promover a recolha, análise e difusão pelos vários serviços e entidades interessados da informação seleccionada;

d) Dinamizar e coordenar a implementação e desenvolvimento de sistemas de informação.

Artigo 6.º
(Direcção de Serviços de Pessoal)
1 - A Direcção de Serviços de Pessoal tem como finalidade a elaboração de estudos e pareceres no âmbito das relações de trabalho e da gestão de pessoal e ainda assegurar a elaboração e execução do plano de formação e gestão administrativa de pessoal, bem como dinamizar e coordenar acções a nível do MAPA no domínio da gestão técnica dos recursos humanos, e compreende:

a) A Divisão de Estudos e Relações de Trabalho;
b) A Divisão de Formação e Desenvolvimento;
c) A Repartição de Pessoal.
2 - A Divisão de Estudos e Relações de Trabalho tem como atribuições fundamentais:

a) Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da função pessoal e assegurar a sua implementação;

b) Interpretar e garantir a aplicação dos diplomas disciplinadores das relações de trabalho;

c) Dar parecer técnico-jurídico sobre todas as questões de pessoal que lhe sejam submetidas;

d) Garantir o apoio jurídico ao exercício das atribuições da SEG.
3 - A Divisão de Formação e Desenvolvimento tem como atribuições fundamentais:
a) Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação profissional no âmbito da SEG e elaborar e executar o plano aprovado;

b) Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, plano de carreiras, sistemas de avaliação, reclassificação e reconversões e dinamizar e coordenar, a nível do MAPA, as acções relacionadas com aquelas matérias e com a formação em gestão;

c) Elaborar indicadores de gestão relativamente à qualidade, quantidade e custo das actividades desenvolvidas;

d) Assegurar as relações internas e externas da SEG em matéria de formação e de gestão técnica de recursos humanos.

4 - A Repartição de Pessoal tem como objectivo garantir a gestão administrativa do pessoal, nomeadamente no que se refere à actualização do cadastro e processamento de vencimentos, à gestão do pessoal afecto aos gabinetes ministeriais e ao quadro de excedentes, e compreende:

a) A Secção de Pessoal;
b) A Secção de Apoio.
5 - À Secção de Pessoal incumbe:
a) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal afecto à SEG, incluindo o quadro de excedentes;

b) Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação, e gestão do respectivo banco de dados;

c) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal da SEG e dos gabinetes ministeriais, bem como dos descontos que sobre eles incidam e respectiva documentação de suporte;

d) Emitir certidões, cartões de identicação e outros documentos constantes do cadastro individual;

e) Assegurar a elaboração dos indicadores referentes às actividades desenvolvidas.

6 - À Secção de Apoio incumbe:
a) Coordenar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal afecto aos gabinetes ministeriais;

b) Coordenar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal do quadro de excedentes;

c) Coordenar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal de limpeza e segurança;

d) Assegurar as acções necessárias às recolocações e reconversões de pessoal.
Artigo 7.º
(Direcção de Serviços de Administração e Orçamento)
1 - A Direcção de Serviços de Administração e Orçamento tem como finalidade preparar, executar e controlar a execução do orçamento da SEG e dos gabinetes ministeriais, processar as receitas e liquidar as despesas de conta dos orçamentos à sua responsabilidade e ainda assegurar a aquisição e gestão dos bens patrimoniais e dos stocks e o expediente e arquivo geral da SEG e compreende:

a) A Repartição de Orçamento e Contabilidade;
b) A Repartição Administrativa.
2 - A Repartição de Orçamento e Contabilidade tem como objectivo elaborar os orçamentos de funcionamento e de contas de ordem da SEG e dos gabinetes ministeriais, grupos de trabalho e comissões deles dependentes, bem como coordenar e assegurar a sua execução e controle, e compreende:

a) A Secção de Orçamento;
b) A Secção de Contabilidade.
3 - À Secção de Orçamento incumbe:
a) Assegurar as acções necessárias à elaboração do orçamento da SEG, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões dos grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;

b) Coordenar a elaboração das propostas e alterações orçamentais a nível do MAPA e assegurar as alterações do orçamento de investimentos;

c) Exercer o controle orçamental global e sectorial com vista ao conhecimento atempado da evolução orçamental e à tomada de medidas adequadas conducentes a uma gestão integrada dos recursos financeiros do MAPA;

d) Elaborar propostas de abertura de créditos especiais e assegurar o respectivo expediente.

4 - À Secção de Contabilidade incumbe:
a) Assegurar o tratamento dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;

b) Processar as receitas e despesas e controlar as dotações orçamentais da SEG, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;

c) Processar as despesas afectas aos gabinetes ministeriais incluídas no orçamento do PIDDAC;

d) Elaborar balancetes mensais de execução orçamental.
5 - A Repartição Administrativa tem como objectivo assegurar o expediente e arquivo necessário às actividades da SEG, bem como as acções relacionadas com a gestão do património e aprovisionamento, e compreende:

a) A Secção de Expediente e Assuntos Gerais;
b) A Secção de Património e Aprovisionamento.
6 - À Secção de Expediente e Assuntos Gerais incumbe:
a) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controle da documentação referente à SEG;

b) Apoiar os restantes serviços da SEG em matéria de dactilografia e reprografia;

c) Assegurar a microfilmagem dos documentos e a gestão dos respectivos equipamentos, bem como dos referentes ao tratamento de texto.

7 - À Secção de Património e Aprovisionamento incumbe:
a) Assegurar as acções relativas à aquisição de equipamentos e material necessários ao funcionamento dos serviços e gabinetes ministeriais;

b) Assegurar o inventário, armazenagem, conservação e gestão dos equipamentos e bens referidos na alínea anterior;

c) Coordenar as actividades relativas à aquisição, compra e arrendamento de instalações, equipamentos e serviços e de obras de construção, adaptação, reparação e conservação e controle da sua execução;

d) Coordenar a gestão da frota automóvel;
e) Coordenar as acções relativas à limpeza e segurança das instalações.
Artigo 8.º
(Divisão de Relações Públicas)
À Divisão de Relações Públicas incumbe:
a) Assegurar as relações com a comunicação social com vista à divulgação externa das actividades do MAPA;

b) Assegurar a recepção ao público e encaminhar os pedidos, sugestões e reclamações;

c) Promover a elaboração e organização das deslocações e estadas no âmbito da SEG e dos membros do Governo;

d) Coordenar as actividades dos sectores de recepção e comunicações da SEG;
e) Promover a realização de acções de âmbito protocolar e colaborar na organização de iniciativas relacionadas com a divulgação de actividades do MAPA.

CAPÍTULO III
Pessoal
Artigo 9.º
(Quadro de pessoal)
1 - A SEG dispõe do quadro de pessoal anexo ao presente diploma.
2 - A distribuição de pessoal pelos diversos serviços da SEG é da competência do secretário-geral.

Artigo 10.º
(Regime de pessoal)
O regime de pessoal da SEG é o constante do Decreto Regulamentar 41/84, de 28 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Artigo 11.º
(Princípios de gestão)
1 - A SEG desenvolverá as suas actividades através de um sistema de gestão por objectivos formalizados em planos de actividade anuais e plurianuais.

2 - A SEG manterá em funcionamento indicadores de gestão periódicos com vista a manter o Ministro e outras entidades interessadas convenientemente informados da evolução, desenvolvimento e grau de execução das suas actividades.

3 - A SEG executará directamente as acções que se enquadram na sua vocação, podendo recorrer a outras entidades para a contratação de tarefas que, pelo seu carácter multidisciplinar, número de especialistas envolvidos e duração ou pela sua natureza residual, não devam ser levadas a efeito pelos serviços, devendo neste caso ser efectuado o adequado controle qualitativo e quantitativo dos serviços prestados.

4 - O recurso ao contrato de prestação de serviços será objecto de proposta fundamentada, devendo o mesmo, sempre reduzido a escrito, mencionar o local de trabalho, tarefas, duração, respectivo montante e forma de pagamento.

Artigo 12.º
(Instrumentos de gestão e controle)
A actuação da SEG será disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controle:

a) Definição de objectivos e correspondentes planos de acção devidamente orçamentados e formalizados em planos de actividades anuais e plurianuais;

b) Orçamento anual, com desdobramentos internos que permitam um adequado controle de gestão;

c) Contabilidade analítica e sistema de controle orçamental, a fim de proceder ao apuramento dos custos de participação de cada sector em cada um dos objectivos e, bem assim, do seu custo global, tendo em vista uma gestão integrada e a avaliação da produtividade dos serviços;

d) Indicadores periódicos de gestão que permitam o acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas e a introdução de correcções em tempo oportuno, sempre que necessário;

e) Relatório anual de actividades, a elaborar até final do 1.º trimestre do ano seguinte.

Artigo 13.º
(Despesas)
1 - Constituem despesas da SEG as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.

2 - Na realização das despesas respeitar-se-ão os condicionalismos e imperativos decorrentes do orçamento e dos planos aprovados e, bem assim, as prioridades que vierem a ser fixadas.

Artigo 14.º
(Extinção de lugares)
Com a entrada em vigor do presente diploma consideram-se extintos os lugares dirigentes criados pelo Decreto Regulamentar 19-A/85, de 30 de Março, sendo os lugares agora criados providos nos termos do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Artigo 15.º
(Transição de pessoal)
O pessoal do quadro da extinta Direcção-Geral dos Serviços Centrais transita para os lugares constantes do anexo ao presente diploma, nos termos definidos na lei geral, designadamente no Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, e no Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro.

Artigo 16.º
(Revogação de legislação anterior)
É revogado o Decreto Regulamentar 19-A/85, de 30 de Março.
Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 11 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Quadro de pessoal proposto
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-28 - Decreto Regulamentar 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define o regime do pessoal do quadro único do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Decreto Regulamentar 19-A/85 - Ministério da Agricultura

    Define a natureza e atribuições, estabelece quais os serviços e suas competências e fixa o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-11-29 - DECLARAÇÃO DD1149 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto Regulamentar nº 46/86, de 26 de Setembro - Aprova a Orgânica da Secretaria Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-06 - Portaria 9/87 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-07 - Portaria 160/87 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação e Desenvolvimento da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Portaria 235/87 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aumenta um lugar de técnico superior principal, letra D, ao mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-20 - Portaria 421/87 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de Director de serviços de Apoio e Controle da secretaria Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 132/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    AUMENTA DE UM LUGAR DE ASSESSOR, LETRA C, (A EXTINGUIR QUANDO VAGAR) O MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 46/86, DE 26 DE SETEMBRO, REFERENTE AO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-09 - Portaria 625/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria um lugar de assessor principal, letra A, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-16 - Portaria 743/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Organização e Informática.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-16 - Portaria 35/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Despacho Normativo 97/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-09 - Despacho Normativo 1/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação um lugar de assessor principal da carreira de jurista.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1147/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativamente às carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-24 - Portaria 361/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação, arquivo, técnico auxiliar contabilista e telefonista.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Despacho Normativo 255/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 46/86, DE 26 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE AGOSTO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-21 - Portaria 421/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Despacho Normativo 292/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda