A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 334/85, de 1 de Junho

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Sumário

Aprova as tabelas de equivalência referentes a categorias da antiga administração ultramarina.

Texto do documento

Portaria 334/85
de 1 de Junho
1. No prosseguimento da execução do artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, o presente diploma visa actualizar as pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças.

2. Incluem-se na presente portaria categorias específicas da antiga administração ultramarina, tendo sido adoptados para a elaboração das tabelas de equivalência os mesmos critérios que presidiram à elaboração das anteriores tabelas.

Nestes termos:
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, são aprovadas as tabelas de equivalência a que se refere o mapa anexo à presente portaria, referentes a categorias da antiga administração ultramarina.

2.º Pela aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, a letra de vencimento a ter em conta no cálculo das pensões não pode ser inferior àquela que serviu de base ao seu cálculo inicial.

3.º Quando se verifique a existência de categoria sem classes à data da atribuição da pensão e o interessado invoque fundamentadamente que o vencimento que serviu de base ao cálculo da pensão correspondia, naquela data, a classe superior àquela que lhe é atribuída na tabela de equivalências, a pensão será actualizada de harmonia com a percentagem do vencimento da classe que lhe corresponda, nos termos do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 8 de Maio de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa anexo à Portaria 334/85, de 1 de Junho
Categorias da antiga administração ultramarina
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-24 - Decreto-Lei 245/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Adita ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 24.º-A.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-07-31 - DECLARAÇÃO DD4964 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 334/85, de 1 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, que aprova as tabelas de equivalência referentes a categorias da antiga Administração Ultramarina.

  • Não tem documento Em vigor 1986-04-30 - DECLARAÇÃO DD4805 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 145/86, de 15 de Abril, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território, que aprova as tabelas de equivalência de categorias da Administração Pública, para efeitos de actualização de pensões degradadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 132/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    AUMENTA DE UM LUGAR DE ASSESSOR, LETRA C, (A EXTINGUIR QUANDO VAGAR) O MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 46/86, DE 26 DE SETEMBRO, REFERENTE AO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-09 - Portaria 625/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria um lugar de assessor principal, letra A, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 640/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias da administração central e da antiga administração ultramarina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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