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Declaração DD4964, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 334/85, de 1 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, que aprova as tabelas de equivalência referentes a categorias da antiga Administração Ultramarina.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 334/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 1495, onde se lê "Mestre de 1.ª classe do extinto agrupamento do serviço de material da Região Militar de Angola - Encarregado geral de pessoal operário qualificado - J» deve ler-se "Mestre de 1.ª classe do extinto agrupamento do serviço de material da Região Militar de Angola - Encarregado geral de pessoal operário qualificado - I».

Na p. 1495, onde se lê "Mestre de guarda prisional - Encarregado geral de pessoal operário qualificado - J» deve ler-se "Mestre de guarda prisional - Encarregado de pessoal operário qualificado - J».

Na p. 1495, onde se lê "Mestre do quadro único do corpo da guarda prisional de Angola - Encarregado geral do pessoal operário qualificado - J» deve ler-se "Mestre do quadro único do corpo da guarda prisional de Angola - Encarregado de pessoal operário qualificado - J».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-01 - Portaria 334/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova as tabelas de equivalência referentes a categorias da antiga administração ultramarina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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