Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 245/81, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Adita ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 24.º-A.

Texto do documento

Decreto-Lei 245/81

de 24 de Agosto

1. Tendo em atenção o estado de degradação em que se encontra grande número de pensões de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência e pensões especiais, para o qual têm vindo repetidamente a alertar as organizações representativas dos aposentados da função pública, entendeu o Governo promover a recuperação dessas pensões a níveis que, quer numa perspectiva social, quer numa perspectiva de custos orçamentais, se configuram como os possíveis no corrente ano.

2. Pelo que respeita ao subsídio de refeição, a revisão do seu quantitativo que por este diploma se processa tem em vista, pela primeira vez e exclusivamente, atenuar as desigualdades resultantes de, no actual momento, parte significativa dos funcionários e agentes não ter ainda acesso a refeitórios públicos.

3. Qualquer das medidas adoptadas que se integram numa política geral de melhoria da situação do funcionalismo público, especialmente do mais carenciado e desprotegido, acarreta custos significativos e envolve um esforço orçamental que só com muita dificuldade se pôde compatibilizar com a estratégia de extrema contenção dos gastos públicos.

4. Por outro lado, aproveita-se para melhor esclarecer o alcance do artigo 9.º deste diploma, em termos que o compatibilizem com a intenção de contenção drástica e generalizada de gastos públicos expressa no mesmo e imposta pela presente situação orçamental.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São aditados ao Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, os artigos 7.º-A, 7.º B e 24.º-A, este último inserido num novo capítulo V, com as seguintes redacções:

Art. 7.º-A - 1 - As pensões a que se referem as alíneas do n.º 1 do artigo 7.º serão determinadas, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1981, por forma que:

a) Os vencimentos a ter em conta no cálculo das pensões a que se refere a alínea a) daquele número sejam de montante igual a 76,5% dos vencimentos das categorias correspondentes do activo fixados nos termos do presente diploma;

b) Nenhuma pensão de sobrevivência a que se refere a alínea b) do referido n.º 1 do artigo 7.º seja inferior a 60% da correspondente pensão de aposentação, calculada nos termos da alínea anterior;

e) As pensões de preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças e do Plano a que se refere a alínea c) do mesmo número sejam aferidas pelos vencimentos das categorias correspondentes do activo fixadas pelo presente diploma.

2 - O processo de cálculo estabelecido no número anterior será aplicado às pensões aumentadas nos termos do artigo 7.º, não podendo, em qualquer caso, resultar dessa aplicação redução dos montantes percebidos.

Art. 7.º-B - 1 - A determinação da correspondência de categorias para efeitos do disposto no artigo anterior constará de tabelas de equivalências aprovadas por portarias conjuntas dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, as quais terão em conta os requisitos de provimento, o posicionamento na tabela de vencimentos no momento da aposentação e a transição para o actual ordenamento de carreiras.

2 - Competirá em conjunto à Direcção-Geral dos Recursos Humanos, à Direcção-Geral de Integração Administrativa e à Direcção-Geral da Administração Regional e Local a elaboração das tabelas de equivalências referidas no número anterior, face aos elementos que lhes serão facultados pela Caixa Geral de Aposentações e pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

3 - Relativamente às forças armadas e respectivo pessoal civil, as tabelas de equivalências serão elaboradas pelos serviços competentes dos respectivos estados-maiores e aprovadas por portaria conjunta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa.

4 - Relativamente às forças militarizadas e respectivo pessoal civil, as tabelas de equivalências serão elaboradas pelos serviços dos Ministérios da tutela e aprovadas por portarias conjuntas do Ministro competente, do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa.

5 - Na elaboração das tabelas de equivalências do pessoal civil a que se referem os números anteriores, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos e a Direcção-Geral de Integração Administrativa prestarão a necessária assessoria técnica.

6 - A determinação da correspondência de categorias para efeitos do n.º 1 deste artigo relativamente aos indivíduos que à data da aposentação prestavam serviço a empresas públicas ou a entidades suas antecessoras constará de tabelas de equivalências aprovadas pelos órgãos competentes face aos elementos que lhes serão facultados pela Caixa Geral de Aposentações.

................................................................................

CAPÍTULO V

Subsídio de refeição

................................................................................

Art. 24.º-A - 1 - O subsídio de refeição previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho, é fixado em 1200$00 mensais, com efeitos desde 1 de Junho de 1981.

2 - O preço de venda da refeição, a fixar nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho, não poderá ser inferior ao valor do subsídio diário correspondente ao subsídio mensal agora fixado.

3 - O diferencial que se vier a verificar entre o preço de venda da refeição e o custo dos géneros incorporados na mesma reverterá para os cofres públicos como operações de tesouraria, em rubrica a criar para o efeito.

Art. 2.º Em consequência do disposto no artigo anterior, o capítulo V do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, passa a capítulo VI.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 18 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/08/24/plain-6329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 305/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o subsídio de refeição a atribuir a todos os trabalhadores da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-20 - Decreto-Lei 15-B/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração central, regional e local para 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 424/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Actualiza os subsídios vitalícios concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Portaria 877/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aprova as tabelas de equivalências para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1351/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aprova as tabelas de equivalências sobre as categorias do pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-07 - Portaria 22/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Põe em execução os preceitos do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, abrangendo categorias específicas da administração local e da área do ensino, bem como da magistratura judicial.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Portaria 55/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a tabela de equivalência para a recuperação de pensões degradadas, respeitante ao pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Decreto-Lei 106-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela dos vencimentos dos funcionários e agentes da administração central, regional e local para 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-17 - Portaria 281/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aprova as tabelas de equivalências referentes a categorias da antiga Administração Ultramarina para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-04 - Portaria 367/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova as tabelas de equivalências respeitantes ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-13 - Portaria 427/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aprova as tabelas de equivalência sobre categorias específicas da administração central e categorias da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-14 - Portaria 430/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Actualiza as pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-28 - Portaria 490/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aprova as tabelas de equivalências sobre categorias específicas da antiga administração ultramarina e da administração central.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-29 - Portaria 492/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aprova a tabela de equivalências referente a algumas categorias específicas da antiga Administração Ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-14 - Portaria 569/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aprova as tabelas de equivalência a que se refere o Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, sobre pessoal militar e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-23 - Portaria 599/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a tabela de equivalências respeitante ao pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas e que constitui a 2.ª fase prevista na Portaria n.º 55/83 (actualização - Pensões de aposentação.).

  • Tem documento Em vigor 1983-06-17 - Decreto-Lei 269/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o critério a utilizar na determinação do cálculo de algumas pensões.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-29 - Portaria 901/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova a tabela de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-07 - Portaria 916/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias de oficial de justiça, categorias específicas da administração central e da administração local e categorias da antiga Administração Ultramarina para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-16 - Portaria 293/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina e da administração central para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-12 - Portaria 706/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Aprova as tabelas de equivalência para recuperação de pensões degradadas do pessoal militar da Armada, do Exército e da Força Aérea e do pessoal militarizado da Marinha e do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-13 - Portaria 907/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova as tabelas de equivalência para categorias específicas de administração central e local e da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-01 - Portaria 334/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova as tabelas de equivalência referentes a categorias da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-15 - Portaria 145/86 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalência a que se referem os mapas I e V anexos à presente portaria, contendo categorias específicas da administração centra, local, e da antiga administração ultramarina, para efeitos de actualização de pensões degradadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Anúncio - Supremo Tribunal Administrativo

    Faz saber que foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo um processo de declaração de ilegalidade relativa à execução do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - ANÚNCIO DD7 - SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Faz saber que foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo um processo de declaração de ilegalidade relativa à execução do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio ( aprovação das tabelas de equivalência de categorias da Administração Púiblica para efeitos de actualização de pensões dagradadas )

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Portaria 178/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza as pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-28 - Portaria 198/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalência de categorias de aposentação da administração central.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-06 - Portaria 287/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova tabelas de equivalências de categorias da administração central e local para efeitos de actualização das pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Portaria 584/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da administração central e local para actualização de pensões de aposentação a cargo do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-15 - Portaria 693/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a tabela de equivalências de categorias da administração central (pensões degradadas).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-20 - Portaria 814/88 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 916/83 de 7 de Outubro, para cumprimento de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-29 - Portaria 588/89 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza as pensões degradadas da ex-administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-30 - Portaria 959/89 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova tabelas de equivalência de categoria da administração central e da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-16 - Portaria 34/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Equipara, para efeitos de pensão de aposentação, a categoria de farmacêutico de 2.ª classe dos antigos territórios do ultramar à categoria de técnico superior de saúde de 1.ª classe, letra E, ou a farmacêutico, letra F, consoante o agente possua, respectivamente, licenciatura ou bacharelato.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Portaria 553/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 640/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias da administração central e da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1234/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a tabela de equivalências de categorias referentes à antiga administração ultramarina, nos termos do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-19 - Portaria 54/91 - Ministério das Finanças

    Fixa o aumento das pensões dos funcionários da Administração Pública a partir de 1 de Janeiro de 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-09 - Portaria 191/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a equivalência de categoria de inspector de exploração dos antigos territórios ultramarinos para efeitos de aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 436/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias da administração central e da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Portaria 514/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os n.ºs 3 e 4 do preâmbulo e o n.º 1.º da Portaria n.º 281/83, de 17 de Março, que estabelece a tabela de equivalências referentes a categorias da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Decreto-Lei 343/91 - Ministério das Finanças

    Harmoniza os regimes estabelecidos pelos Decretos Lei nºs. 24046, de 21 de Junho de 1934 e 142/73 de 31 de Março, relativos a pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1068/91 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a equivalência de categoria de inspector chefe de cais dos antigos territórios ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1220/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalências contendo categorias específicas da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-16 - Portaria 180/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova tabelas de equivalências contendo categorias específicas da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-01 - Portaria 844/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalência de categorias específicas da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Portaria 311/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a tabela de equivalência de categorias da antiga administração ultramarina, para actualização de pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-26 - Portaria 545/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o preâmbulo da Portaria n.º 430/83, de 14 de Abril (actualiza as pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Portaria 707/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalência de categorias específicas da administração central e da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-18 - Portaria 895/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Equipara a categoria de operário de 1.ª classe a operário qualificado de 1.ª classe do Instituto do Café dos antigos territórios do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-04 - Portaria 123/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Determina que à categoria específica de adjunto de divisão de 1.ª classe da antiga administração ultramarina corresponda no actual ordenamento de carreiras a categoria de chefe de secção e a letra H de vencimento, para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-09 - Portaria 305/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a tabela de equivalências para a categoria específica da antiga administração ultramarina de subchefe de maquinistas de guindastes dos SPCFT de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-13 - Portaria 148/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de correspondência das letras de vencimento que serviram de base ao cálculo da pensão, ou de letras de vencimento estabelecidas para os pensionistas cujas pensões tenham sido actualizadas por força do disposto no Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, às remunerações indiciárias em vigor em 1 de Outubro de 1989.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda