Portaria 901/83
  
  de 29 de Setembro
  
  Dando execução ao artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio,  aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, o presente diploma visa  aprovar tabelas de equivalência referentes a algumas categorias específicas da  antiga Administração Ultramarina, tendo sido adoptados para elaboração das  mesmas os critérios que presidiram à elaboração de anteriores tabelas,  nomeadamente os constantes das Portarias 877/82, de 17 de Setembro e 281/83, de 17 de Março.
 
  Nestes termos:
  
  Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81,  de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto:
 
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, é aprovada a tabela de equivalências a que se refere o mapa I anexo à presente portaria, contendo categorias específicas da antiga Administração Ultramarina.
2.º São aprovadas as rectificações constantes do mapa II anexo à presente portaria relativas a algumas tabelas de equivalências contidas no mapa anexo à Portaria 281/83, de 17 de Março.
3.º Pela aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, a letra de vencimento a ter em conta no cálculo das pensões não pode ser inferior àquela que serviu de base ao seu cálculo inicial.
4.º Quando se verifique a existência de categorias sem classe à data da atribuição da pensão e o interessado invoque fundamentalmente que o vencimento que serviu de base ao cálculo da pensão correspondia, naquela data, a classe superior aquela que lhe é atribuída na tabela de equivalências, a pensão será actualizada de harmonia com a percentagem do vencimento da classe que lhe corresponda, nos termos do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.
  Assinada em 8 de Setembro de 1983.
  
  O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro  das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado  das Finanças. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José  San-Bento de Menezes.
 
  
  MAPA I ANEXO À PORTARIA 901/83
  
  Categorias específicas da antiga Administração Ultramarina
  
  (ver documento original)
  
  
  MAPA II ANEXO À PORTARIA 901/83
  
  Categorias específicas da antiga Administração Ultramarina
  
  Ratificações de categorias constantes do mapa anexo à Portaria 281/83, de  17 de Março
 
  (ver documento original)