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Portaria 293/84, de 16 de Maio

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Sumário

Aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina e da administração central para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 293/84
de 16 de Maio
1. No prosseguimento da execução do artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, o presente diploma visa actualizar as pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças e do Plano.

2. Assim, incluem-se na presente portaria categorias específicas da administração central e categorias da antiga Administração Ultramarina, tendo sido adoptados, para a adopção das tabelas de equivalências, os mesmos critérios que presidiram à elaboração das anteriores tabelas.

3. Dada a especificidade do regime vigente nos caminhos de ferro e nas transportadoras aéreas do ex-ultramar, optou-se por aprovar uma tabela reportada exclusivamente àqueles serviços, sem, todavia, deixar de se aproveitar as equivalências já estabelecidas em portarias anteriores.

4. Aproveita-se também para introduzir algumas correcções mais gritantes que se fizeram sentir tanto na administração central como na antiga Administração Ultramarina, sem se deixar de ter presente que a revisão geral de todo o sistema só poderá ser feita depois de todas as categorias terem sido publicadas.

Nestes termos:
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, são aprovadas as tabelas de equivalências a que se referem os mapas I, III e IV anexos à presente portaria, contendo categorias específicas da administração central e da antiga Administração Ultramarina.

2.º São igualmente aprovadas as rectificações constantes dos mapas II, II-A, II-B e V a XI anexos à presente portaria, relativas a algumas categorias constantes das tabelas já aprovadas e publicadas em anteriores portarias.

3.º São eliminadas do mapa I anexo à Portaria 490/83, de 28 de Abril, a categoria de enfermeiro-motorista (serviços de saúde) e do mapa II anexo à Portaria 901/83, de 29 de Setembro, a categoria de adjunto de comando de sector (OPVDCA).

4.º Pela aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do artigo 7.º-A ao Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, a letra de vencimento a ter em conta no cálculo das pensões não pode ser inferior àquela que serviu de base ao seu cálculo inicial.

5.º Quando se verifique a existência de categorias sem classe à data da atribuição da pensão e o interessado invoque, fundadamente, que o vencimento que serviu de base ao cálculo da pensão correspondia, naquela data, a classe superior àquela que lhe foi atribuída na tabela de equivalências, a pensão será actualizada de harmonia com a percentagem do vencimento da classe que lhe corresponda, nos termos do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 13 de Abril de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-24 - Decreto-Lei 245/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Adita ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 24.º-A.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-28 - Portaria 490/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aprova as tabelas de equivalências sobre categorias específicas da antiga administração ultramarina e da administração central.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-29 - Portaria 901/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova a tabela de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-07-31 - DECLARAÇÃO DD5483 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 293/84, de 16 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, que aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina e da administração central para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-15 - Portaria 145/86 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalência a que se referem os mapas I e V anexos à presente portaria, contendo categorias específicas da administração centra, local, e da antiga administração ultramarina, para efeitos de actualização de pensões degradadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-16 - Portaria 34/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Equipara, para efeitos de pensão de aposentação, a categoria de farmacêutico de 2.ª classe dos antigos territórios do ultramar à categoria de técnico superior de saúde de 1.ª classe, letra E, ou a farmacêutico, letra F, consoante o agente possua, respectivamente, licenciatura ou bacharelato.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-28 - Anúncio - Supremo Tribunal Administrativo

    De ter sido instaurado por Fernando da Costa Fernandes um processo de declaração de ilegalidade de normas jurídicas constantes da Portaria n.º 293/84, de 16 de Maio

  • Não tem documento Em vigor 1990-05-28 - ANÚNCIO DD11 - SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Torna público ter sido instaurado no Supremo Tribunal Administrativo por Fernando da Costa Fernandes um processo de declaração de ilegalidade de normas jurídicas constantes da Portaria n.º 293/84, de 16 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 640/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias da administração central e da antiga administração ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-09 - Portaria 191/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a equivalência de categoria de inspector de exploração dos antigos territórios ultramarinos para efeitos de aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1068/91 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a equivalência de categoria de inspector chefe de cais dos antigos territórios ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-11 - Anúncio 2/92 - Supremo Tribunal Administrativo

    Faz-se saber que no dia 11 de Junho de 1991 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, pelo Dr. Isidoro Ferreira Pinto Correia, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 29595 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, constante da Portaria n.º 293/84, de 16 de Maio, dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e Plano e da Secretaria de Estado da Admin (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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