Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio , de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

De ter sido instaurado por Fernando da Costa Fernandes um processo de declaração de ilegalidade de normas jurídicas constantes da Portaria n.º 293/84, de 16 de Maio

Texto do documento

Anúncio

Faz-se saber que no dia 19 de Abril de 1990, foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo por Fernando da Costa Fernandes um processo de pedido de declaração de ilegalidade de normas jurídicas, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 28307-(Z) da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, constantes da Portaria 293/84, de 16 de Maio, dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e Plano e da Secretaria de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1984, podendo os eventuais interessados intervir nos autos nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 10 de Maio de 1990. - O Juiz Conselheiro Relator, Fernando Manuel Varela Pinto. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Metello de Nápoles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-16 - Portaria 293/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina e da administração central para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda