de 9 de Março
Tendo o Supremo Tribunal Administrativo, em acórdão proferido num recurso interposto por um dos interessados, anulado a Portaria 293/84, de 16 de Maio, na parte em que equipara, para efeitos de cálculo da pensão de aposentação, a categoria de inspector de exploração dos antigos territórios do ultramar à categoria de chefe de repartição, letra E, por violar o artigo 7.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, há que, em execução da doutrina emanada do dito acórdão, alterar a referida equivalência.Nestes termos:
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que a categoria de inspector de exploração dos antigos territórios ultramarinos passe a ser equiparada a chefe de divisão, com o vencimento de 34600$00.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.