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Declaração DD5483, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 293/84, de 16 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, que aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina e da administração central para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 293/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I, onde se lê "Adjunto do director (distrito escolar) - Adjunto do director do distrito escolar - C» deve ler-se "Adjunto do director (distrito escolar) - Adjunto do director do distrito escolar - G»; onde se lê "Adjunto da Inspecção-Geral dos Tribunais de Trabalho (2) - Escrivão de direito 1.ª classe - C» deve ler-se "Adjunto da Inspecção-Geral dos Tribunais de Trabalho (2) - Escrivão de direito de 1.ª classe - G»; onde se lê "Operador de estação aeronáutica sénior (DGAC) - Operário de estação aeronáutica sénior» deve ler-se "Operador de estação aeronáutica sénior (DGAC) - Operador de estação aeronáutica sénior»; onde se lê "Prático desenhador (Direcção Regional de Obras dos Açores) - Praticante de desenhador - O» deve ler-se "Prático desenhador (Direcção Regional de Obras dos Açores) - Praticante de desenhador - Q», e onde se lê "Técnico de comunicações aeronáuticas especializado (DGAC) - Técnico de telecomunicações aeronáuticas especializado» deve ler-se "Técnico de telecomunicações aeronáuticas especializado (DGAC)- Técnico de telecomunicações aéro - especializado».

Na nota (34) do mapa I, onde se lê "classificação aeronáutica» deve ler-se "qualificação aeronáutica».

No mapa III, onde se lê "Técnico principal de com. e telecomunicações dos CTT - Operário qualificado principal - I» deve ler-se "Técnico principal de com. e telecomunicações dos CTT - Operário qualificado principal - L»; onde se lê "Técnico principal de comutação telefónica - Idem - I» deve ler-se "Técnico principal de comutação telefónica - Idem - L»; onde se lê "Técnico principal de grupos de energia dos CTT - Idem - I» deve ler-se "Técnico principal de grupos de energia dos CTT - Idem - L».

No mapa IV, Ande se lê "Ajudante do fiel de despensa (TA) - Fiel de armazém de 1.ª classe - Q» deve ler-se "Ajudante do fiel de despensa (TA) - Fiel de armazém de 1.ª classe - O»; onde se lê "Ajudante de impressor - Operário qualificado de 3.ª classe - O» deve ler-se "Ajudante de impressor - Operário qualificado de 3.ª classe - Q»; onde se te "Promotor de formação - Chefe de secção - J» deve ler-se "Promotor de formação - Chefe de secção - H», e onde se lê "Promotor de vendas - Técnico auxiliar principal - H» deve ler-se "Promotor de vendas - Técnico auxiliar principal - J».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-16 - Portaria 293/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina e da administração central para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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