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Sumário

Faz-se saber que no dia 11 de Junho de 1991 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, pelo Dr. Isidoro Ferreira Pinto Correia, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 29595 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, constante da Portaria n.º 293/84, de 16 de Maio, dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e Plano e da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Texto do documento

Anúncio 2/92
Faz-se saber que no dia 11 de Junho de 1991 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, pelo Dr. Isidoro Ferreira Pinto Correia, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 29595 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, constante da Portaria 293/84, de 16 de Maio, dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e Plano e da Secretaria de Estado da Administração Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1984, podendo os eventuais interessados intervir nos autos nos termos e prazos fixados na lei.

Lisboa, 26 de Maio de 1992. - O Juiz Conselheiro Relator, João Rolando Viana Queiroga Chaves. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Metello de Nápoles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-16 - Portaria 293/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina e da administração central para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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