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Portaria 145/86, de 15 de Abril

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Sumário

Aprova as tabelas de equivalência a que se referem os mapas I e V anexos à presente portaria, contendo categorias específicas da administração centra, local, e da antiga administração ultramarina, para efeitos de actualização de pensões degradadas.

Texto do documento

Portaria 145/86
de 15 de Abril
1. Está praticamente na recta final o difícil e delicado processo de equivalências destinado à recuperação das pensões degradadas, dentro da forma faseada com que se tem vindo a dar execução ao Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto.

2. Com a publicação da presente portaria ficam apenas pendentes a equiparação a dar a um pequeno grupo de categorias a que falta colher ainda alguns elementos e algumas rectificações que sempre será necessário efectuar e cujo processo entrou já em fase acelerada de elaboração.

3. Incluem-se na presente portaria categorias da administração central e local e categorias específicas da antiga administração ultramarina, tendo sido adoptados para a elaboração das tabelas de equivalências os mesmos critérios que presidiram à elaboração das anteriores tabelas.

4. Aproveita-se também para introduzir algumas correcções que se puderam já detectar, sem deixar de ter presente que a revisão global de todo o sistema sé poderá ter lugar depois de todas as categorias terem sido publicadas.

Nestes termos:
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, são aprovadas as tabelas de equivalência a que se referem os mapas I e V anexos à presente portaria, contendo categorias específicas da administração central e local e da antiga administração ultramarina.

2.º São igualmente aprovadas as rectificações constantes dos mapas II, III, IV, VI, VII, VIII, IX e X anexos à presente portaria, relativas a algumas categorias constantes de tabelas já aprovadas e publicadas em anteriores portarias.

3.º São eliminadas do mapa IV anexo à Portaria 916/83, de 7 de Outubro, a categoria de assistente adjunto (CITA) e dos mapas III e IV anexos à Portaria 293/84, de 16 de Maio, as categorias de chefe de trabalhos de 2.ª classe e fiel de mercadorias de 1.ª classe, respectivamente.

4.º Pela aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, a letra de vencimento a ter em conta no cálculo das pensões não pode ser inferior àquela que serviu de base ao seu cálculo inicial.

5.º Quando se verifique a existência de categorias sem classe à data da atribuição da pensão e o interessado invoque fundadamente que o vencimento que serviu de base ao cálculo da pensão correspondia, naquela data, a classe superior àquela que lhe foi atribuída na tabela de equivalências, a pensão será actualizada de harmonia com a percentagem do vencimento da classe que lhe correspondia, nos termos do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Março de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Do MAPA I ao MAPA X
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-24 - Decreto-Lei 245/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Adita ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 24.º-A.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-07 - Portaria 916/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias de oficial de justiça, categorias específicas da administração central e da administração local e categorias da antiga Administração Ultramarina para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-16 - Portaria 293/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina e da administração central para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-04-30 - DECLARAÇÃO DD4805 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 145/86, de 15 de Abril, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território, que aprova as tabelas de equivalência de categorias da Administração Pública, para efeitos de actualização de pensões degradadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - ANÚNCIO DD7 - SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Faz saber que foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo um processo de declaração de ilegalidade relativa à execução do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio ( aprovação das tabelas de equivalência de categorias da Administração Púiblica para efeitos de actualização de pensões dagradadas )

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Anúncio - Supremo Tribunal Administrativo

    Faz saber que foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo um processo de declaração de ilegalidade relativa à execução do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Anúncio 2/98 - Tribunal Central Administrativo

    Faz saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64º, nº 3, da LPTA (Decreto Lei 267/85, de 16 de Julho), que no recursos contencioso nº 1994/98, a correr termos na 1ª Secção Administrativa do Tribunal Central Administrativo, são citados os eventuais interessados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias contada da data da publicação do anúncio, mas a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela recorrent (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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