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Sumário

Faz saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64º, nº 3, da LPTA (Decreto Lei 267/85, de 16 de Julho), que no recursos contencioso nº 1994/98, a correr termos na 1ª Secção Administrativa do Tribunal Central Administrativo, são citados os eventuais interessados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias contada da data da publicação do anúncio, mas a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela recorrente, que consiste no pedido de declaração de ilegalidade da Portaria 145/86, de 15 de Abril.

Texto do documento

Anúncio 2/98
Recurso contencioso n.º 1994/98.
Recorrente: José Agnelo Cruz Bernardo Epifânio da Costa.
Recorridos: o Ministro do Planeamento e da Administração do Território e o Secretário de Estado do Orçamento.

Faz-se saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64.º, n.º 3, da LPTA (Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho), que no recurso contencioso supra--identificado, a correr termos na 1.ª Secção Administrativa do Tribunal Central Administrativo, interposto pelo recorrente acima indicado, são citados os eventuais interessados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias contada da data da publicação do anúncio, mas a falta de constestação não importa a confissão dos factos articulados pela recorrente, que consiste no pedido de declaração de ilegalidade da Portaria 145/86, de 15 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1986, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem dos citandos.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1998. - O Juiz Desembargador, Jorge Santos. - A Escriturária Judicial, Maria da Luz Antunes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 267/85 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei de processo nos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-15 - Portaria 145/86 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalência a que se referem os mapas I e V anexos à presente portaria, contendo categorias específicas da administração centra, local, e da antiga administração ultramarina, para efeitos de actualização de pensões degradadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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