Anúncio 2/98
Recurso contencioso n.º 1994/98.
Recorrente: José Agnelo Cruz Bernardo Epifânio da Costa.
Recorridos: o Ministro do Planeamento e da Administração do Território e o Secretário de Estado do Orçamento.
Faz-se saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64.º, n.º 3, da LPTA (Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho), que no recurso contencioso supra--identificado, a correr termos na 1.ª Secção Administrativa do Tribunal Central Administrativo, interposto pelo recorrente acima indicado, são citados os eventuais interessados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias contada da data da publicação do anúncio, mas a falta de constestação não importa a confissão dos factos articulados pela recorrente, que consiste no pedido de declaração de ilegalidade da Portaria 145/86, de 15 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1986, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem dos citandos.
Lisboa, 3 de Dezembro de 1998. - O Juiz Desembargador, Jorge Santos. - A Escriturária Judicial, Maria da Luz Antunes Alves.