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Sumário

Faz saber que foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo um processo de declaração de ilegalidade relativa à execução do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio

Texto do documento

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Faz-se saber que, no dia 16 de Junho de 1986, foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, por Ludgero Soeiro da Conceição, correndo termos na 2.ª Subsecção de Processos, sob o n.º 24019, um processo de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e na Portaria 145/86, de 15 de Abril, dos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, daquela data, relativa à execução do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto (aprovação das tabelas de equivalência de categorias da Administração Pública para efeitos de actualização de pensões degradadas), e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

O Escrivão de Direito, Alfredo José Canário.

Lisboa, 15 de Julho de 1987. - O Juiz Conselheiro Relator, Guilherme da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-24 - Decreto-Lei 245/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Adita ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 24.º-A.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-15 - Portaria 145/86 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalência a que se referem os mapas I e V anexos à presente portaria, contendo categorias específicas da administração centra, local, e da antiga administração ultramarina, para efeitos de actualização de pensões degradadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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