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Faz-se saber que, no dia 16 de Junho de 1986, foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, por Ludgero Soeiro da Conceição, correndo termos na 2.ª Subsecção de Processos, sob o n.º 24019, um processo de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e na Portaria 145/86, de 15 de Abril, dos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, daquela data, relativa à execução do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto (aprovação das tabelas de equivalência de categorias da Administração Pública para efeitos de actualização de pensões degradadas), e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
O Escrivão de Direito, Alfredo José Canário.
Lisboa, 15 de Julho de 1987. - O Juiz Conselheiro Relator, Guilherme da Fonseca.