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Portaria 916/83, de 7 de Outubro

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Sumário

Aprova as tabelas de equivalências de categorias de oficial de justiça, categorias específicas da administração central e da administração local e categorias da antiga Administração Ultramarina para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio.

Texto do documento

Portaria 916/83

de 7 de Outubro

1. A actualização das pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças e do Plano, por força do disposto no artigo 7.º -B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, tem sido feita de uma forma faseada, dada a impossibilidade prática de num único diploma se incluírem todas as categorias de aposentados existentes.

2. Assim, no presente diploma incluem-se categorias de oficiais de justiça, categorias específicas da administração central, categorias específicas da administração local, incluindo determinadas categorias de agentes cuja pensão é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa, e categorias da antiga Administração Ultramarina, tendo sido adoptados para a elaboração das tabelas de equivalência os mesmos critérios que presidiram à elaboração de anteriores tabelas.

Nestes termos:

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, são aprovadas as tabelas de equivalências a que se referem os mapas I, II, III e IV anexos ao presente diploma, respectivamente sobre categorias de oficial de justiça, categorias específicas da administração central, categorias específicas da administração local e categorias da antiga Administração Ultramarina.

2.º Pela aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, a letra de vencimento a ter em conta no cálculo das pensões não pode ser inferior àquela que serviu de base ao seu cálculo inicial.

3.º Quando se verifique a existência de categorias sem classe à data da atribuição da pensão e o interessado invoque fundamentadamente que o vencimento que serviu de base ao cálculo da pensão correspondia, naquela data, a classe superior àquela que lhe é atribuída na tabela de equivalências, a pensão será actualizada de harmonia com a percentagem do vencimento da classe que lhe corresponda, nos termos do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto.

4.º A pensão de aposentação dos presidentes dos tribunais administrativos dos antigos territórios de Angola e Moçambique é calculada de harmonia com o vencimento de juiz desembargador.

5.º A actualização da pensão das categorias de oficial de justiça da antiga Administração Ultramarina que à data do facto ou acto determinante da aposentação não se encontrassem ordenadas por classes é feita em função da classe das comarcas a que os mesmos pertenciam, de harmonia com o disposto no mapa anexo ao Decreto 352/72, de 9 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 8 de Setembro de 1983.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Mapa I anexo à Portaria 916/83

(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 916/83

(ver documento original)

Mapa III anexo à Portaria 916/83

(ver documento original)

Mapa a que se refere a Portaria 916/83

(ver documento original)

Mapa IV anexo à Portaria 916/83

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/10/07/plain-35214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-09 - Decreto 352/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Regula a organização das secretarias judiciais do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-24 - Decreto-Lei 245/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Adita ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 24.º-A.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-15 - Portaria 145/86 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalência a que se referem os mapas I e V anexos à presente portaria, contendo categorias específicas da administração centra, local, e da antiga administração ultramarina, para efeitos de actualização de pensões degradadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-28 - Portaria 198/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as tabelas de equivalência de categorias de aposentação da administração central.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-20 - Portaria 814/88 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 916/83 de 7 de Outubro, para cumprimento de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-29 - Portaria 588/89 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza as pensões degradadas da ex-administração ultramarina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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