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Portaria 424/82, de 26 de Abril

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Sumário

Actualiza os subsídios vitalícios concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Texto do documento

Portaria 424/82
de 26 de Abril
O artigo 11.º do Decreto-Lei 475/72, de 25 de Novembro, determina que os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948, e das disposições do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, beneficiem de melhorias iguais às que forem atribuídas às pensões de aposentação dos servidores do Estado.

O mesmo se dispõe no artigo 15.º do Decreto-Lei 477/72, de 27 de Novembro, para a Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), em relação aos subsídios previstos no artigo 83.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, e no Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960.

Por outro lado, o artigo único do Decreto-Lei 333/77, de 10 de Agosto, determina que os subsídios de sobrevivência criados pelo Decreto-Lei 605/73, de 13 de Novembro, e de que são beneficiários os herdeiros dos subsidiados, nos termos dos artigos 115.º e 83.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, e do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, beneficiem das mesmas melhorias que sejam atribuídas às pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março.

Considerando que o artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, e os artigos 7.º-A e 7.º-B deste diploma, aditados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, estabelecem melhorias para as pensões de aposentação e de sobrevivência criadas nos termos dos normativos citados, há que proceder à actualização dos subsídios vitalícios e de sobrevivência.

Nestes termos e ao abrigo das disposições legais atrás citadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

1.º Os subsídios vitalícios concedidos aos funcionários e agentes da AGPL e APDL nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948, e do artigo 83.º do Decreto-Lei 36977, da mesma data, beneficiam do aumento de 15% concedido às pensões de aposentação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio.

2.º No caso de subsídios vitalícios a que se refere o número anterior, os interessados beneficiarão do disposto no artigo 7.º-A, n.º 1, alínea a), aditado ao Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto.

3.º O benefício referido no n.º 1 é extensivo aos subsídios vitalícios concedidos ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960.

4.º Os subsídios vitalícios concedidos nos termos do diploma citado no número anterior beneficiarão do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto.

5.º Os subsídios de sobrevivência instituídos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 605/73, de 13 de Novembro, serão actualizados nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio.

6.º No caso de se tratar de herdeiros de subsidiados ao abrigo das disposições citadas no n.º 1.º desta portaria, os interessados beneficiarão do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto.

7.º No caso de herdeiros de subsidiados nos termos das disposições a que se refere o n.º 3 desta portaria, os interessados beneficiarão do disposto no artigo 7.º-A, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio.

8.º A determinação da correspondência para aplicação do disposto no artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, será feita nos termos do artigo 7.º-B, n.º 1, também aditado ao Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto.

9.º Por força do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110-A/81, as actualizações produzem efeitos desde 1 de Maio de 1981.

10.º As alterações do quantitativo dos subsídios decorrentes da aplicação do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, produzem, nos termos deste artigo, efeitos desde 1 de Setembro de 1981.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 8 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-21 - Decreto-Lei 42880 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula a situação do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões que não tenha podido ou não possa beneficiar das disposições do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 ou das do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977 e ainda daquele que tenha sido ou venha a ser desligado do serviço por motivo de incapacidade física devidamenete vereificada.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-25 - Decreto-Lei 475/72 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-27 - Decreto-Lei 477/72 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-13 - Decreto-Lei 605/73 - Ministério das Comunicações

    Autoriza o Ministro das Comunicações a conceder subsídios de sobrevivência aos herdeiros de titulares de subsídios vitalícios atribuídos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 333/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Determina que os subsídios de sobrevivência criados pelo Decreto-Lei n.º 605/73, de 13 de Novembro, beneficiem das mesmas melhorias que foram ou venham a ser conceidas às pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-24 - Decreto-Lei 245/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Adita ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 24.º-A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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