Decreto-lei 333/77, de 10 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações
-
Fonte: Diário da República n.º 184/1977, Série I de 1977-08-10.
-
Data:
1977-08-10
-
Secções desta página::
Determina que os subsídios de sobrevivência criados pelo Decreto-Lei n.º 605/73, de 13 de Novembro, beneficiem das mesmas melhorias que foram ou venham a ser conceidas às pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março.
Decreto-Lei 333/77
de 10 de Agosto
Pelo
Decreto-Lei 605/73, de 13 de Novembro, foram instituídos na Administração-Geral do Porto de Lisboa e na Administração dos Portos do Douro e Leixões subsídios de sobrevivência aos herdeiros dos subsidiados, quer nos termos dos artigos 115.º e 83.º dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, quer ao abrigo do
Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960.
Os referidos subsídios de sobrevivência foram criados à imagem das pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, as quais, recentemente, pelos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, ambos de 31 de Dezembro, beneficiaram de aumentos.
Porém, o mencionado Decreto-Lei 605/73 é omisso quanto à eventual actualização dos subsídios de sobrevivência. Impõe-se, por isso, corrigir tal lacuna, já que os subsídios de sobrevivência são uma providência paralela ou complementar das pensões de sobrevivência, pelo que devem estar sujeitos às mesmas alterações que estas sofrerem.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os subsídios de sobrevivência criados pelo Decreto-Lei 605/73, de 13 de Novembro, beneficiam das mesmas melhorias que foram ou venham a ser concedidas às pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, mediante a publicação de portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 22 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/10/plain-192414.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/192414.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1978-05-11 -
Portaria
266/78 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência aos servidores da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL).
-
1979-10-13 -
Portaria
540/79 -
Ministério dos Transportes e Comunicações
Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência de funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
-
1981-01-05 -
Portaria
9/81 -
Ministério dos Transportes e Comunicações
Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
-
1982-04-26 -
Portaria
424/82 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações
Actualiza os subsídios vitalícios concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)
-
1983-02-01 -
Portaria
109/83 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações
Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos aos funcionários e agentes da AGPL e APDL.
-
1983-05-20 -
Portaria
595/83 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações
Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos aos funcionários e agentes da AGPL e da APDL.
-
1984-06-29 -
Portaria
427/84 -
Ministério do Mar
Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência dos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa - AGPL e da Administração dos Portos do Douro e Leixões - APDL.
-
1985-10-09 -
Decreto-Lei
395/85 -
Ministério do Mar
Permite a actualização automática dos subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos pela Administração Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.
-
1996-11-02 -
Acórdão
8/96 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a seguinte jurisprudência: a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado. A tolerância de ponto não reúne, pois, os pressupostos para, por integração analógica, poder ser subsumida na previsão do artigo 144.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Civil. Porém, se o dia de tolerância de ponto coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento, nos termos do artigo 146.º, nº 2, do Código de Processo Civil, para que o acto possa ser praticado no d (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/192414/decreto-lei-333-77-de-10-de-agosto