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Decreto-lei 333/77, de 10 de Agosto

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Sumário

Determina que os subsídios de sobrevivência criados pelo Decreto-Lei n.º 605/73, de 13 de Novembro, beneficiem das mesmas melhorias que foram ou venham a ser conceidas às pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 333/77

de 10 de Agosto

Pelo Decreto-Lei 605/73, de 13 de Novembro, foram instituídos na Administração-Geral do Porto de Lisboa e na Administração dos Portos do Douro e Leixões subsídios de sobrevivência aos herdeiros dos subsidiados, quer nos termos dos artigos 115.º e 83.º dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, quer ao abrigo do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960.

Os referidos subsídios de sobrevivência foram criados à imagem das pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, as quais, recentemente, pelos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, ambos de 31 de Dezembro, beneficiaram de aumentos.

Porém, o mencionado Decreto-Lei 605/73 é omisso quanto à eventual actualização dos subsídios de sobrevivência. Impõe-se, por isso, corrigir tal lacuna, já que os subsídios de sobrevivência são uma providência paralela ou complementar das pensões de sobrevivência, pelo que devem estar sujeitos às mesmas alterações que estas sofrerem.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os subsídios de sobrevivência criados pelo Decreto-Lei 605/73, de 13 de Novembro, beneficiam das mesmas melhorias que foram ou venham a ser concedidas às pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, mediante a publicação de portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/10/plain-192414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-21 - Decreto-Lei 42880 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula a situação do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões que não tenha podido ou não possa beneficiar das disposições do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 ou das do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977 e ainda daquele que tenha sido ou venha a ser desligado do serviço por motivo de incapacidade física devidamenete vereificada.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-13 - Decreto-Lei 605/73 - Ministério das Comunicações

    Autoriza o Ministro das Comunicações a conceder subsídios de sobrevivência aos herdeiros de titulares de subsídios vitalícios atribuídos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-11 - Portaria 266/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência aos servidores da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL).

  • Tem documento Em vigor 1979-10-13 - Portaria 540/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência de funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-05 - Portaria 9/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 424/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Actualiza os subsídios vitalícios concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

  • Tem documento Em vigor 1983-02-01 - Portaria 109/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos aos funcionários e agentes da AGPL e APDL.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Portaria 595/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos aos funcionários e agentes da AGPL e da APDL.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-29 - Portaria 427/84 - Ministério do Mar

    Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência dos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa - AGPL e da Administração dos Portos do Douro e Leixões - APDL.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-09 - Decreto-Lei 395/85 - Ministério do Mar

    Permite a actualização automática dos subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos pela Administração Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-02 - Acórdão 8/96 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado. A tolerância de ponto não reúne, pois, os pressupostos para, por integração analógica, poder ser subsumida na previsão do artigo 144.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Civil. Porém, se o dia de tolerância de ponto coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento, nos termos do artigo 146.º, nº 2, do Código de Processo Civil, para que o acto possa ser praticado no d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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