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Portaria 9/81, de 5 de Janeiro

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Sumário

Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 9/81

de 5 de Janeiro

O artigo 11.º do Decreto-Lei 475/72, de 25 de Novembro, determina que os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948, e das disposições do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, beneficiem de melhorias iguais às que forem atribuídas às pensões de aposentação dos servidores do Estado.

O mesmo se dispõe no artigo 15.º do Decreto-Lei 477/72, de 27 de Novembro, para a Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), em relação aos subsídios previstos no artigo 83.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, e no Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960.

Por outro lado, o artigo único do Decreto-Lei 333/77, de 10 de Agosto, determina que os subsídios de sobrevivência criados pelo Decreto-Lei 605/73, de 13 de Novembro, e de que são beneficiários os herdeiros dos subsidiados, nos termos dos artigos 115.º e 83.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, e do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, beneficiem das mesmas melhorias que sejam atribuídas às pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março.

Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei 200-A/80, de 24 de Junho, estabelece no seu n.º 1 melhorias para as pensões de aposentação e de sobrevivência, criadas nos termos dos normativos acima citados, há que proceder à actualização dos subsídios vitalícios e de sobrevivência.

Por outro lado, há a considerar a publicação do Decreto-Lei 519-B/79, de 28 de Dezembro, posteriormente corrigido, quanto à data da entrada em vigor, pelo Decreto-Lei 95/80, de 5 de Maio, que faz intervir no cálculo das pensões de aposentação e de sobrevivência o aumento de 250$00 fixado para as diuturnidades pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de Julho, de acordo com os anos de serviço contados na fixação das pensões.

Nestes termos e ao abrigo das disposições legais atrás citadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os subsídios vitalícios concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Junho de 1948, e do artigo 83.º do Decreto-Lei 36977, da mesma data, beneficiam do aumento de 18% concedido às pensões de aposentação nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 5.º do Decreto-Lei 200-A/80, de 24 de Junho.

2.º De igual modo são também extensivos aos subsídios vitalícios concedidos ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 42800, de 21 de Março de 1960, idênticos benefícios.

3.º Os subsídios de sobrevivência instituídos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 603/73, de 13 de Novembro, serão actualizados nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200-A/80.

4.º Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200-A/80, as actualizações referidas nos números anteriores produzem efeitos a partir de 1 de Julho de 1980.

5.º Os subsídios vitalícios referidos no n.º 1 e os de sobrevivência no n.º 3 deles consequentes serão corrigidos, fazendo intervir na respectiva base de cálculo o aumento de 250$00 fixado para as diuturnidades pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de Julho, de acordo com os anos de serviço contados na fixação das pensões.

6.º De igual modo são também extensivos aos subsídios vitalícios referidos no n.º 2 e aos subsídios de sobrevivência referidos no n.º 3 deles consequentes idênticos benefícios, mas, nestes casos, levando-se em conta, todavia, o aumento a conceder nas pensões de aposentação pela Caixa Geral de Aposentações.

7.º Nos termos do artigo único do Decreto-Lei 95/80, de 5 de Maio, as actualizações referidas nos números anteriores produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 12 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/05/plain-198402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-11 - Decreto-Lei 42800 - Presidência do Conselho

    Insere disposições destinadas a simplificar os métodos de trabalho burocráticos e melhorar a eficiência dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-21 - Decreto-Lei 42880 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula a situação do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões que não tenha podido ou não possa beneficiar das disposições do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 ou das do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977 e ainda daquele que tenha sido ou venha a ser desligado do serviço por motivo de incapacidade física devidamenete vereificada.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-25 - Decreto-Lei 475/72 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-27 - Decreto-Lei 477/72 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-13 - Decreto-Lei 605/73 - Ministério das Comunicações

    Autoriza o Ministro das Comunicações a conceder subsídios de sobrevivência aos herdeiros de titulares de subsídios vitalícios atribuídos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 333/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Determina que os subsídios de sobrevivência criados pelo Decreto-Lei n.º 605/73, de 13 de Novembro, beneficiem das mesmas melhorias que foram ou venham a ser conceidas às pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Decreto-Lei 204-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina que as pensões definitivas ou transitórias de aposentação calculadas antes de 1 de Outubro de 1979 sejam corrigidas fazendo intervir o aumento de 250$00 fixado para as diuturnidades pelo diploma que aprova a tabela do vencimento da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 95/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de Dezembro (pensões de aposentação).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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