Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 42880, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Regula a situação do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões que não tenha podido ou não possa beneficiar das disposições do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 ou das do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977 e ainda daquele que tenha sido ou venha a ser desligado do serviço por motivo de incapacidade física devidamenete vereificada.

Texto do documento

Decreto-Lei 42880
Pelos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, de 20 de Julho de 1948, foram reorganizados os serviços e quadros do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões, em obediência aos princípios estabelecidos no Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935.

Nos relatórios dos dois primeiros diplomas fez-se expressa referência ao pessoal que ingressou nos novos quadros e àquele que, prestando serviço fora deles, foi inscrito na Caixa Geral de Aposentações, com a indicação do motivo por que então se não dispôs sobre o respectivo regime de aposentação.

Havendo que regular situações resultantes dessa circunstância;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões, de idade superior a 70 anos e com mais de 20 anos de bom e efectivo serviço, que não tenha podido ou não possa beneficiar das disposições do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948, ou das do artigo 83.º do Decreto-Lei 36977, da mesma data, e àquele que, com igual tempo de efectividade, tenha sido ou venha a ser desligado do serviço por motivo de incapacidade física devidamente verificada poderá o Ministro das Comunicações, sob proposta do competente conselho de administração, conceder subsídios como os previstos nas indicadas disposições legais, desde que para tal fim exista verba inscrita no respectivo orçamento privativo de despesas e que esses subsídios, adicionados a pensões de aposentação ou outras que o pessoal aufira ou venha a auferir, não excedam a que lhe competiria, como aposentado, se lhe fosse contado todo o tempo de serviço efectivamente prestado nos referidos organismos.

Art. 2.º Os encargos resultantes do disposto no artigo anterior poderão ser satisfeitos no corrente ano económico pelas disponibilidades das verbas inscritas nos respectivos orçamentos privativos para subsídios a pessoal não aposentado, convenientemente reforçadas se vierem a mostrar-se insuficientes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-12-28 - DECLARAÇÃO DD11870 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Autoriza a transferência de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-28 - Declaração - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Autoriza a transferência de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões

  • Tem documento Em vigor 1963-02-28 - DECLARAÇÃO DD12499 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Autoriza a transferência de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-22 - DECLARAÇÃO DD10860 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48734 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Torna aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 48039 aos subsídios vitalícios pagos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42880 e, ainda, respectivamente, nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 e do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 690/70 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Torna aplicável as disposições do Decreto-Lei n.º 385/70, de 18 de Agosto, aos subsídios vitalícios pagos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42880, de 21 de Março de 1960, e, ainda, respectivamente, nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 e do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977, ambos de 20 de Julho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-25 - Decreto-Lei 475/72 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-27 - Decreto-Lei 477/72 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-22 - Decreto-Lei 540/72 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Permite que ao pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e ao da Administração dos Portos do Douro e Leixões, em serviço ou aposentado, seja concedido o beneficio do pagamento, total ou parcial, das quotas devidas por contagem de tempo de serviço prestado às mesmas Administrações.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-07 - Portaria 245/73 - Ministério das Comunicações

    Determina que beneficiem do aumento de 15% os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-17 - Decreto-Lei 248/73 - Ministério das Comunicações

    Regula a concessão do subsídio por morte aos familiares a cargo de beneficiários que recebam subsídios vitalícios da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-13 - Decreto-Lei 605/73 - Ministério das Comunicações

    Autoriza o Ministro das Comunicações a conceder subsídios de sobrevivência aos herdeiros de titulares de subsídios vitalícios atribuídos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-06 - Portaria 857/73 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes

    Torna extensivo ao pessoal subsidiado pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões o suplemento eventual concedido pelo Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-22 - Portaria 120/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Determina que os subsídios vitalícios concedidos ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 36976, 36977 e 42880 beneficiem dos aumentos concedidos às pensões de aposentação, a partir de 1 de Julho de 1974.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-03 - Portaria 57/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Actualiza os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-12 - Portaria 260/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Actualiza os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 333/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Determina que os subsídios de sobrevivência criados pelo Decreto-Lei n.º 605/73, de 13 de Novembro, beneficiem das mesmas melhorias que foram ou venham a ser conceidas às pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-11 - Portaria 266/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência aos servidores da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL).

  • Tem documento Em vigor 1979-10-13 - Portaria 540/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência de funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-05 - Portaria 9/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 424/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Actualiza os subsídios vitalícios concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

  • Tem documento Em vigor 1983-02-01 - Portaria 109/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos aos funcionários e agentes da AGPL e APDL.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Portaria 595/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos aos funcionários e agentes da AGPL e da APDL.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-29 - Portaria 427/84 - Ministério do Mar

    Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência dos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa - AGPL e da Administração dos Portos do Douro e Leixões - APDL.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-22 - Portaria 296/85 - Ministério do Mar

    Actualiza os subsídios vitalícios concedidos aos funcionários e agentes da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-09 - Decreto-Lei 395/85 - Ministério do Mar

    Permite a actualização automática dos subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos pela Administração Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda