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Decreto-lei 395/85, de 9 de Outubro

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Sumário

Permite a actualização automática dos subsídios vitalícios e de sobrevivência concedidos pela Administração Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto-Lei 395/85
de 9 de Outubro
A actualização dos subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), ao abrigo dos artigos 115.º e 83.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, e do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, é feita de acordo com a actualização das pensões de aposentação e está dependente de publicação de portaria do Ministério do Mar, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 475/72, de 25 de Novembro, no caso da AGPL, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 477/72, de 27 de Novembro, no caso da APDL.

Ao mesmo formalismo obedece, de acordo com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 333/77, de 10 de Agosto, a actualização dos subsídios de sobrevivência criados pelo Decreto-Lei 605/73, de 13 de Novembro, para que beneficiem das melhorias que forem atribuídas às pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei 142/73, de 30 de Março.

Importa, assim, criar dispositivo legal adequado que permita a actualização automática dos referidos subsídios sempre que sejam actualizadas as pensões de aposentação e de sobrevivência, de que são expressão equivalente.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, ao abrigo dos artigos 115.º e 83.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, e do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, serão automaticamente actualizados nos mesmos termos que as pensões de aposentação pagas pela Caixa Geral de Aposentações.

2 - Os subsídios de sobrevivência atribuídos ao abrigo do disposto, no Decreto-Lei 605/73, de 13 de Novembro, serão automaticamente actualizados de acordo com as melhorias concedidas às pensões de sobrevivência pagas pelo Montepio dos Servidores do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José de Almeida Serra.

Promulgado em 27 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-21 - Decreto-Lei 42880 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula a situação do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões que não tenha podido ou não possa beneficiar das disposições do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 ou das do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977 e ainda daquele que tenha sido ou venha a ser desligado do serviço por motivo de incapacidade física devidamenete vereificada.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-25 - Decreto-Lei 475/72 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-27 - Decreto-Lei 477/72 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-13 - Decreto-Lei 605/73 - Ministério das Comunicações

    Autoriza o Ministro das Comunicações a conceder subsídios de sobrevivência aos herdeiros de titulares de subsídios vitalícios atribuídos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 333/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Determina que os subsídios de sobrevivência criados pelo Decreto-Lei n.º 605/73, de 13 de Novembro, beneficiem das mesmas melhorias que foram ou venham a ser conceidas às pensões de sobrevivência instituídas pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-07 - Decreto-Lei 308/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto Orgânico da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-07 - Decreto-Lei 309/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto Orgânico da Administração do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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