Portaria 895/93
de 18 de Setembro
Tendo-se verificado que houve lapso na equivalência da categoria de operário de 1.ª classe do Instituto do Café à de operário não qualificado de 1.ª classe, letra Q, operada pela Portaria 281/83, de 17 de Março, há que rectificar a referida equiparação.
Nestes termos:
Considerando o disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que a categoria de operário de 1.ª classe do Instituto do Café dos antigos territórios do ultramar passe a ser equiparada a operário qualificado de 1.ª classe, letra N.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 31 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.