de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, que aditou várias disposições ao Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, teve em vista promover a recuperação das pensões de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência, preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças e do Plano.Nesta medida, o artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, estabelece que a determinação da correspondência de categorias, para efeitos de actualização de pensões, consta de tabelas de equivalências, aprovadas por portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa.
Nestes termos:
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, que, para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, sejam aprovadas as tabelas de equivalências a que se refere o mapa constante da presente portaria sobre as categorias do pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 23 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa a que se refere a Portaria 1351/82
Categorias do pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)