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Decreto-lei 269/83, de 17 de Junho

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Sumário

Altera o critério a utilizar na determinação do cálculo de algumas pensões.

Texto do documento

Decreto-Lei 269/83

de 17 de Junho

O Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, introduziu um elemento correctivo na atribuição de aumentos aos aposentados e reformados, estabelecendo uma equiparação entre as pensões então vigentes e as que, em 1 de Setembro de 1981, corresponderiam a 76,5% dos vencimentos das respectivas categorias.

Considerando que há aposentados com a situação definida anteriormente a 1 de Janeiro de 1973 - data da entrada em vigor do Estatuto da Aposentação - que, nos últimos 3 anos da sua actividade, exerceram mais de um cargo, tendo, nos termos do artigo 5.º do Decreto 16669, de 27 de Março de 1929, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947, a pensão sido calculada com base na média dos vencimentos correspondentes a esses cargos;

Considerando que, após a publicação daquele Estatuto, se passou a atender somente à remuneração do último dos cargos exercidos, qualquer que seja o tempo de permanência nele, desde que a sucessão de cargos corresponda a acesso previsto na lei ou a lugar superior da mesma hierarquia ou do mesmo serviço;

Considerando, finalmente, que a recuperação pretendida pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, só será equitativa se se harmonizarem as pensões dos anteriores regimes de aposentação com o actual:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte.

Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, o artigo 7.º-C, com a seguinte redacção:

Art. 7.º-C. Quando se trate de pensões calculadas dentro dos regimes anteriores ao do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), com base em remunerações de mais de uma categoria, a correspondência a que se refere o artigo 7.º-A é estabelecida com base no último cargo em que o aposentado exerceu funções.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 25 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/17/plain-17760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16669 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Regula as aposentações dos empregados públicos, cria a Caixa Geral de Aposentações e estabelece o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36610 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-24 - Decreto-Lei 245/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Adita ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 24.º-A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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