Portaria 1048/89
de 5 de Dezembro
Considerando a conveniência de alterar o quadro do pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça constante do quadro anexo à Portaria 275/88, de 4 de Maio, alterado por força do preceituado pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro do pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 30 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
Quadro anexo à Portaria 1048/89
(ver documento original)