Portaria 275/88
de 4 de Maio
Considerando a conveniência de alterar o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, constante do quadro anexo à Portaria 901/85, de 28 de Novembro;
Considerando ainda a necessidade de adaptar esse quadro às novas regras consagradas no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, face à especificidade da sua estrutura, que desaconselhou o seu tratamento inserido na portaria genérica, relativa ao Ministério, de resto já publicada:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro do pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 18 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
MAPA ANEXO
Quadro da pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça
(ver documento original)