Portaria 1273/93
de 16 de Dezembro
Considerando a conveniência de alterar o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, constante do quadro anexo à Portaria 1048/89, de 5 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 8 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Quadro anexo à Portaria 1273/93
(ver documento original)