Portaria 469/99
de 29 de Junho
Considerando a conveniência em alterar o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, constante do quadro anexo à Portaria 1273/93, de 16 de Dezembro, de molde a dar coerência e equidade aos princípios e regras previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 7 de Junho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)