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Decreto Regulamentar Regional 12/89/A, de 1 de Abril

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Sumário

ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE CENTRO DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/89/A
O Decreto Regulamentar Regional 9/83/A, de 6 de Abril, criou o cargo de chefe de centro de informática nos Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, como forma de garantir eficazmente a direcção do respectivo pessoal de informática.

Este cargo, específico dos referidos serviços, foi concebido com as seguintes características: era exercido em comissão de serviço; área de recrutamento idêntica à dos chefes de secção; selecção efectuada mediante testes específicos, e a remuneração era correspondente à letra E, então igual à correspondente ao chefe de repartição.

O Decreto Regulamentar Regional 8/87/A, de 1 de Abril, reestruturou, entre outros, os quadros dos referidos Centros, mantendo, no entanto, os cargos de chefe de centro de informática com as características referidas.

Entretanto, o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 34/88/A, de 19 de Outubro, revalorizou as carreiras técnica superior e técnica e os cargos de chefia, designadamente o de chefe de repartição.

Por conseguinte, é de elementar justiça a revalorização, em termos idênticos, do cargo de chefe de centro de informática.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O cargo de chefe de centro de informática passa a ser remunerado pela letra D da tabela de vencimentos da função pública, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.

Art. 2.º Consideram-se automaticamente alterados os quadros dos Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada no que diz respeito à letra da tabela de vencimentos atribuída ao cargo de chefe de centro de informática.

Art. 3.º As revalorizações resultantes do presente diploma estão sujeitas a anotação pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas e publicação no Jornal Oficial.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 25 de Janeiro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-06 - Decreto Regulamentar Regional 9/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Segurança Social

    Altera os mapas de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 22/80/A, de 17 de Maio, 33/80/A, 14 de Agosto, 19/81/A, 16 de Março, 21/81/A, 19 de Março, 36/81/A, 30 de Julho, 42/81/A, 28 de Agosto e 22/82/A, 11 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-01 - Decreto Regulamentar Regional 8/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Substitui os quadros de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e serviços dependentes, anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/83/A, de 6 de Abril, e 29/86/A, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-19 - Decreto Legislativo Regional 34/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, à Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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