Decreto Regulamentar Regional 12/89/A
O Decreto Regulamentar Regional 9/83/A, de 6 de Abril, criou o cargo de chefe de centro de informática nos Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, como forma de garantir eficazmente a direcção do respectivo pessoal de informática.
Este cargo, específico dos referidos serviços, foi concebido com as seguintes características: era exercido em comissão de serviço; área de recrutamento idêntica à dos chefes de secção; selecção efectuada mediante testes específicos, e a remuneração era correspondente à letra E, então igual à correspondente ao chefe de repartição.
O Decreto Regulamentar Regional 8/87/A, de 1 de Abril, reestruturou, entre outros, os quadros dos referidos Centros, mantendo, no entanto, os cargos de chefe de centro de informática com as características referidas.
Entretanto, o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 34/88/A, de 19 de Outubro, revalorizou as carreiras técnica superior e técnica e os cargos de chefia, designadamente o de chefe de repartição.
Por conseguinte, é de elementar justiça a revalorização, em termos idênticos, do cargo de chefe de centro de informática.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O cargo de chefe de centro de informática passa a ser remunerado pela letra D da tabela de vencimentos da função pública, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Art. 2.º Consideram-se automaticamente alterados os quadros dos Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada no que diz respeito à letra da tabela de vencimentos atribuída ao cargo de chefe de centro de informática.
Art. 3.º As revalorizações resultantes do presente diploma estão sujeitas a anotação pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas e publicação no Jornal Oficial.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 25 de Janeiro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.