Decreto Legislativo Regional 34/88/A
Aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei 265/88, de
28 de Julho
O Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, reestruturou as carreiras de regime geral integradas nos grupos de técnico superior e técnco e valorizou as carreiras do pessoal de chefia.Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do citado diploma, a sua aplicação às regiões autónomas está dependente de regulamentação regional.
Assim, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O regime do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma dos Açores e institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Regime de estágio
1 - A admissão ao estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica far-se-á de acordo com o regime previsto no Decreto Legislativo Regional 18/87/A, de 18 de Novembro, e respectivos regulamentos.2 - O número de estagiários pode ultrapassar em uma unidade o número de lugares vagos existentes na categoria de ingresso da respectiva carreira, quando este seja igual ou inferior a três unidades.
Artigo 3.º
Providências orçamentais
Os encargos resultantes do regime previsto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, serão satisfeitos por conta das disponibilidades orçamentais dos respectivos serviços ou, caso não seja possível, por conta da dotação provisional inscrita no orçamento do Gabinete do Secretário Regional das Finanças, devendo os serviços proceder, se for caso disso, às alterações orçamentais permitidas no artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional 3/88/A, de 13 de Fevereiro.Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Setembro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.