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Decreto Legislativo Regional 34/88/A, de 19 de Outubro

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Sumário

Aplica o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, à Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 34/88/A

Aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei 265/88, de

28 de Julho

O Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, reestruturou as carreiras de regime geral integradas nos grupos de técnico superior e técnco e valorizou as carreiras do pessoal de chefia.

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do citado diploma, a sua aplicação às regiões autónomas está dependente de regulamentação regional.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O regime do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma dos Açores e institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Regime de estágio

1 - A admissão ao estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica far-se-á de acordo com o regime previsto no Decreto Legislativo Regional 18/87/A, de 18 de Novembro, e respectivos regulamentos.

2 - O número de estagiários pode ultrapassar em uma unidade o número de lugares vagos existentes na categoria de ingresso da respectiva carreira, quando este seja igual ou inferior a três unidades.

Artigo 3.º

Providências orçamentais

Os encargos resultantes do regime previsto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, serão satisfeitos por conta das disponibilidades orçamentais dos respectivos serviços ou, caso não seja possível, por conta da dotação provisional inscrita no orçamento do Gabinete do Secretário Regional das Finanças, devendo os serviços proceder, se for caso disso, às alterações orçamentais permitidas no artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional 3/88/A, de 13 de Fevereiro.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Setembro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/10/19/plain-654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-18 - Decreto Legislativo Regional 18/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece o regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da administração regional autónoma dos Açores, adaptando a realidade indular o Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, sem prejuízo da observância do disposto nos artigos 4º e 5º deste diploma legal. As disposições de lei geral ou especial sobre concursos relativas as carreiras e categorias a que se aplica o presente diploma devem considerar-se directa e automaticamente alterados por este diploma.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-13 - Decreto Legislativo Regional 3/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições necessárias à execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto Regulamentar Regional 6/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Interna

    Substitui o quadro de pessoal da Inspecção Administrativa Regional dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/86/A, de 7 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-01 - Decreto Regulamentar Regional 12/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE CENTRO DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto Legislativo Regional 12/90/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aos serviços da administração regional autónoma dos Açores, bem como aos fundos públicas e aos institutos públicos na modalidade de serviços personalizados da mesma Região.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-11 - Decreto Regulamentar Regional 20/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 54/80/A, de 18 de Novembro, que reestrutura os serviços do Museu de Carlos Machado, do Museu de Angra do Heroísmo e do Museu da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto Regulamentar Regional 27/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Segurança Social

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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