Decreto Regulamentar Regional 6/89/A
O Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, procedeu à revalorização das carreiras de regime geral integradas nos grupos de pessoal técnico superior e técnico, bem como a uma valorização do pessoal de chefia, especificando, contudo, no seu artigo 2.º, n.º 4, que idêntica revalorização seja aplicada, com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção.
Com a aplicação à Região Autónoma dos Açores do referido diploma, operada através do Decreto Legislativo Regional 34/88/A, de 19 de Outubro, pode agora a Inspecção Administrativa Regional dos Açores concretizar aquele objectivo, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram a carreira de inspecção, incluindo a de inspector administrativo estagiário (anteriormente remunerada pela letra G), por forma a manter o posicionamento relativo até aqui existente, procedendo-se, para esse efeito, à alteração do seu quadro de pessoal.
Assim:
Tendo em vista o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 34/88/A, de 19 de Outubro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção Administrativa Regional anexo ao presente diploma, que substitui o constante do Decreto Regulamentar Regional 22/86/A, de 7 de Julho.
Art. 2.º O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no tocante às revalorizações nele estabelecidas, desde 1 de Janeiro de 1988.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 11 de Janeiro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
MAPA ANEXO
Quadro a que se refere o artigo 1.º
Estrutura da carreira de inspecção da Inspecção Administrativa Regional
(ver documento original)