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Portaria 257/90, de 7 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, CONSTANTE DO ANEXO II AO DECRETO LEI 137/82, DE 23/4, SUBSTITUÍDO PELA PORTARIA 312/88, DE 21/9. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 257/90
de 7 de Abril
Com a publicação do 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.">Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, foi aprovado o novo quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas e simultaneamente foram aplicados às carreiras daquele quadro os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.

O Artigo 8.º do diploma inicialmente citado manda que os mapas de pessoal de artigo 8.º do diploma inicialmente citado manda que os mapas de pessoal de cada uma das secções regionais do Tribunal de Contas sejam revistos por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do juiz da respectiva secção e com a anuência do Presidente do Tribunal de Contas.

É o que com a presente portaria se faz relativamente à Secção Regional da Madeira.

Aproveita-se, também, a oportunidade para alterar o mapa de pessoal com vista a uma melhor adequação ao funcionamento da Secção Regional quando terminar o regime de instalação em que se encontra (o que poderá acontecer dentro de pouco tempo) e quando regressarem à Direcção-Geral os funcionários que, em comissão de serviço, ali prestam serviço.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, sob proposta do juiz conselheiro da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira, aprovada pelo Vice-Presidente do Governo Regional e obtida a anuência do Presidente do Tribunal de Contas, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas é o constante do mapa anexo a esta portaria, e que dela faz parte integrante, e substitui o anexo II ao Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, substituído pela Portaria 112/88, de 17 de Fevereiro.

2.º A revalorização da carreira de contador-verificador, bem como a transição dos contadores-verificadores auxiliares para a carreira de contador-verificador-adjunto, operam-se nos termos dos artigos 5.º a 7.º do 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.">Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Aprovada em 23 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


Mapa anexo a que se refere a Portaria 257/90
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 137/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o funcionamento das contadorias-gerais das secções regionais do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 112/88 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADO PELO DECRETO LEI 137/82, DE 23/4, PELO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Decreto-Lei 312/89 - Ministério das Finanças

    Adapta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública, definido nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Portaria 1116/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 257/90, DE 7 DE ABRIL, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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