Portaria 257/90
de 7 de Abril
Com a publicação do 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.">Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, foi aprovado o novo quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas e simultaneamente foram aplicados às carreiras daquele quadro os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.
O Artigo 8.º do diploma inicialmente citado manda que os mapas de pessoal de artigo 8.º do diploma inicialmente citado manda que os mapas de pessoal de cada uma das secções regionais do Tribunal de Contas sejam revistos por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do juiz da respectiva secção e com a anuência do Presidente do Tribunal de Contas.
É o que com a presente portaria se faz relativamente à Secção Regional da Madeira.
Aproveita-se, também, a oportunidade para alterar o mapa de pessoal com vista a uma melhor adequação ao funcionamento da Secção Regional quando terminar o regime de instalação em que se encontra (o que poderá acontecer dentro de pouco tempo) e quando regressarem à Direcção-Geral os funcionários que, em comissão de serviço, ali prestam serviço.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, sob proposta do juiz conselheiro da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira, aprovada pelo Vice-Presidente do Governo Regional e obtida a anuência do Presidente do Tribunal de Contas, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas é o constante do mapa anexo a esta portaria, e que dela faz parte integrante, e substitui o anexo II ao Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, substituído pela Portaria 112/88, de 17 de Fevereiro.
2.º A revalorização da carreira de contador-verificador, bem como a transição dos contadores-verificadores auxiliares para a carreira de contador-verificador-adjunto, operam-se nos termos dos artigos 5.º a 7.º do 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.">Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Aprovada em 23 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
Mapa anexo a que se refere a Portaria 257/90
(ver documento original)