Portaria 1116/95
de 14 de Setembro
O quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria 257/90, de 7 de Abril, carece de ser alterado, tendo em vista adequá-lo melhor ao funcionamento da Secção Regional e a novas exigências funcionais, bem como permitir o recrutamento de pessoal considerado indispensável para assegurar a normal actividade dos serviços.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria 257/90, de 7 de Abril, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)