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Portaria 1116/95, de 14 de Setembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 257/90, DE 7 DE ABRIL, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1116/95
de 14 de Setembro
O quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria 257/90, de 7 de Abril, carece de ser alterado, tendo em vista adequá-lo melhor ao funcionamento da Secção Regional e a novas exigências funcionais, bem como permitir o recrutamento de pessoal considerado indispensável para assegurar a normal actividade dos serviços.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria 257/90, de 7 de Abril, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-04-07 - Portaria 257/90 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, CONSTANTE DO ANEXO II AO DECRETO LEI 137/82, DE 23/4, SUBSTITUÍDO PELA PORTARIA 312/88, DE 21/9. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Declaração de Rectificação 126/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RECTIFICA A PORTARIA 1116/95 DE 14 DE SETEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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