Declaração de rectificação 126/95
Segundo comunicação do Gabinete do Director-Geral do Tribunal de Contas, a Portaria 1116/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior, categoria de consultor jurídico, onde se lê:
Consultor jurídico principal
Consultor jurídico de 1.ª classe
deve ler-se:
Consultor jurídico principal
Consultor jurídico de 1.ª classe
Consultor jurídico de 2.ª classe
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.