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Portaria 112/88, de 17 de Fevereiro

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADO PELO DECRETO LEI 137/82, DE 23/4, PELO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 112/88
de 17 de Fevereiro
Volvidos mais de seis anos sobre a institucionalização jurídica da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, e uma vez nomeado o respectivo juiz, indispensável se afigura o relançamento do quadro de pessoal criado pelo Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, por forma a apetrechar os serviços com os meios humanos ajustados à plena e eficaz prossecução das suas competências, uma vez instalados.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, e sob proposta do juiz da Secção:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, e uma vez ouvido o Secretário Regional competente, que o mapa de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO II
Mapa provisório do pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 137/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o funcionamento das contadorias-gerais das secções regionais do Tribunal de Contas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-03-31 - DECLARAÇÃO DD2214 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 112/88, que altera o quadro de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 39, de 17 de Fevereiro de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-07 - Portaria 257/90 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, CONSTANTE DO ANEXO II AO DECRETO LEI 137/82, DE 23/4, SUBSTITUÍDO PELA PORTARIA 312/88, DE 21/9. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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