A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 436/89, de 19 de Dezembro

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Sumário

Revaloriza a carreira dos médicos veterinários municipais de acordo com o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 143/83, de 30 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 436/89
de 19 de Dezembro
Os médicos veterinários municipais que integram os quadros das autarquias locais exercem funções de grande relevância na defesa da saúde pública.

O reconhecimento da importância desta carreira profissional impõe que se proceda à revalorização das letras correspondentes aos vencimentos das respectivas categorias, pelo que se considerou necessário assegurar-lhes a subida de uma posição salarial, à semelhança do que se fez para os quadros técnicos da Administração Pública, através do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Revalorização de categorias
As categorias integradas na carreira de médico veterinário municipal a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei 143/83, de 30 de Março, passam a ser remuneradas pelas letras D e E da tabela de vencimentos da função pública, de acordo com o mapa anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Eficácia
O presente diploma produz efeitos desde 30 de Setembro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro dos Santos Amaro.

Promulgado em 1 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO
Mapa I a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-30 - Decreto-Lei 143/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Integra na carreira de médico veterinário os médicos veterinários que estejam integrados em partidos veterinários de qualquer município, dispondo sobre as suas competências, remuneração e aposentação. Extingue as subintendências de pecuária, criadas na dependência da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, pelo Decreto-Lei nº 48755 de 11 de Dezembro de 1968, e os cargos de subdelegado da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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