A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 61/90, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do Mapa XV anexo à Portaria 704/87 de 18 de Agosto e acrescido de três lugares especialistas.

Texto do documento

Portaria 61/90

de 25 de Janeiro

O Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março, consagra o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitaram para as categorias da carreira de técnico-adjunto experimentador do grupo técnico-profissional de nível 4 logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 3.º Importa, assim, fazer transitar para lugares da mesma classe da carreira técnica de acordo com a estrutura de carreira estabelecida pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, três técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, por possuírem a habilitação prevista na referida alínea a).

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido de três lugares de técnico especialista principal, para a integração, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março, de três técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe, habilitados com curso superior, titulares de três lugares previstos no mapa anexo ao citado decreto-lei.

2.º Os lugares criados ao abrigo do número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 4 de Janeiro de 1990.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/25/plain-7071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Decreto-Lei 75/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Reestrutura as carreiras de técnico experimentador de reactor e de desenhador projectista, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), e cria a carreira de enfermagem no mesmo quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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