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Decreto Regulamentar Regional 44/92/A, de 19 de Novembro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 44/92/A
Considerando a conveniência de alterar os quadros de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores, em conformidade com o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Considerando, por outro lado, o interesse em ajustar os respectivos quadros às necessidades actuais daqueles organismos:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 14.º, 15.º e 18.º do Decreto Regulamentar Regional 13/81/A, de 19 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional 24/87/A, de 3 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º - 1 - As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal das bibliotecas e arquivos da Região Autónoma dos Açores são as estabelecidas no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, aplicados à Região, respectivamente, pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 13/86/A, de 21 de Abril, e 34/88/A, de 19 de Outubro, bem como as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.

2 - As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as constantes do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

3 - As condições e regras de ingresso e acesso nas carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo são as constantes do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Os operadores de microfilmagem de 2.ª classe são recrutados de entre indivíduos com o 9.º ano de escolaridade, ou equivalente, e aprovação em estágio, de duração de um ano, a definir por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e da Educação e Cultura.

5 - Os auxiliares de limpeza serão recrutados de entre indivíduos com a escolaridade obrigatória.

Art. 15.º - 1 - Os directores das bibliotecas e arquivos são nomeados em comissão de serviço, nos termos previstos no Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 1/90/A, de 15 de Janeiro.

2 - Os directores das bibliotecas e arquivos são equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços.

Art. 18.º - 1 - A transição do pessoal far-se-á nos termos da lei geral.
2 - A transição de pessoal para as novas carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo far-se-á nos termos previstos no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

3 - Transitam, igualmente, para a categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe de biblioteca e documentação ou arquivo os actuais técnicos auxiliares de BAD que exerçam funções há mais de 10 anos e estejam habilitados com o curso de formação na área de BAD, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, e sejam aprovados em estágio, com a duração de 1 ano, a definir por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e da Educação e Cultura, aplicando-se a estas transições, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - O terceiro-oficial e o auxiliar técnico de BAD do quadro de pessoal da Biblioteca Pública e Arquivo de Ponta Delgada e os auxiliares técnicos de BAD da Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo e da Biblioteca Pública e Arquivo da Horta, que reúnem as condições previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, transitam para a categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe de biblioteca e documentação ou arquivo, nos termos dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo.

Artigo 2.º
Quadro de pessoal
Os quadros de pessoal das bibliotecas e arquivos da Região são os constantes dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 17 de Setembro de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 19 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Mapa I a que se refere o artigo 2.º
Biblioteca Pública e Arquivo de Ponta Delgada
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o artigo 2.º
Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
Mapa III a que se refere o artigo 2.º
Biblioteca Pública e Arquivo da Horta
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-19 - Decreto Regulamentar Regional 13/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Estrutura os quadros de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-15 - Decreto Legislativo Regional 1/90/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece as adaptações do estatuto do pessoal dirigente da função pública indispensáveis às especificidades da administração regional autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-30 - Declaração de Rectificação 13/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 44/92/A, de 19 de Novembro, da Região Autónoma dos Açores, que altera os quadros de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto Regulamentar Regional 36/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera a orgânica dos serviços externos da Direcção Regional da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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