Declaração de rectificação 13/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 44/92/A, publicado no Diário da República, n.º 268, de 19 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, n.º 3, onde se lê «Transitam, igualmente, para a categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe de biblioteca» deve ler-se «Transitam, igualmente, para a carreira de técnico-adjunto de biblioteca».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.