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Decreto-lei 62/89, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Reestrutura a carreira de inspector da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

Texto do documento

Decreto-Lei 62/89

de 23 de Fevereiro

O Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, procede à reestruturação e revalorização das carreiras técnica superior e técnica da função pública e prevê, no n.º 4 do artigo 2.º, que idênticas modificações sejam consagradas, com as necessárias adaptações, para as carreiras de inspecção que se integrem nos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

O presente diploma vem concretizar esse objectivo no que respeita à carreira de inspector do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A carreira de inspector da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, integrada no grupo de pessoal técnico superior, passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2 - Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 135/88, de 21 de Setembro, considera-se automaticamente alterado, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, no que respeita às letras de vencimento e designação das categorias da carreira de inspector.

Art. 2.º - 1 - Releva, para todos os efeitos legais, com excepção dos remuneratórios, o tempo de serviço anteriormente prestado nas categorias revalorizadas pelo presente diploma.

2 - As revalorizações de categorias determinadas pelo presente diploma apenas estão sujeitas a anotação das novas situações pelo Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no tocante às revalorizações nele estabelecidas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 9 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

Estrutura da carreira de inspector da Secretaria-Geral do Ministério do

Comércio e Turismo

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/02/23/plain-22879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22879.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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