de 23 de Fevereiro
O Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, procede à reestruturação e revalorização das carreiras técnica superior e técnica da função pública e prevê, no n.º 4 do artigo 2.º, que idênticas modificações sejam consagradas, com as necessárias adaptações, para as carreiras de inspecção que se integrem nos grupos de pessoal técnico superior e técnico.O presente diploma vem concretizar esse objectivo no que respeita à carreira de inspector do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - A carreira de inspector da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, integrada no grupo de pessoal técnico superior, passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2 - Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 135/88, de 21 de Setembro, considera-se automaticamente alterado, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, no que respeita às letras de vencimento e designação das categorias da carreira de inspector.
Art. 2.º - 1 - Releva, para todos os efeitos legais, com excepção dos remuneratórios, o tempo de serviço anteriormente prestado nas categorias revalorizadas pelo presente diploma.
2 - As revalorizações de categorias determinadas pelo presente diploma apenas estão sujeitas a anotação das novas situações pelo Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no tocante às revalorizações nele estabelecidas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
Estrutura da carreira de inspector da Secretaria-Geral do Ministério do
Comércio e Turismo
(ver documento original)