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Portaria 724/89, de 25 de Agosto

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR NO QUADRO DA DIRECÇÃO-GERAL DA PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, (ADSE), CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 65/88, DE 2 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 724/89
de 25 de Agosto
Considerando que o actual inspector-geral do Trabalho tem direito à criação de um lugar de assessor da denominada carreira técnica superior, em virtude de em 1 de Julho de 1979 se encontrar no exercício do cargo de director de serviços do Serviço Central de Pessoal, no qual possuía nomeação definitiva;

Considerando que, por interesse do funcionário e conveniência da Administração, aquele lugar deverá ser criado na Direcção-Geral da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja criado no quadro da Direcção-Geral da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante da Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Agosto de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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