Portaria 724/89
de 25 de Agosto
Considerando que o actual inspector-geral do Trabalho tem direito à criação de um lugar de assessor da denominada carreira técnica superior, em virtude de em 1 de Julho de 1979 se encontrar no exercício do cargo de director de serviços do Serviço Central de Pessoal, no qual possuía nomeação definitiva;
Considerando que, por interesse do funcionário e conveniência da Administração, aquele lugar deverá ser criado na Direcção-Geral da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja criado no quadro da Direcção-Geral da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante da Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Agosto de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.