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Portaria 20/98, de 10 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Observatório Astronómico de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria nº 215/97, de 1 de Abril, o qual é substituído pelo mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 20/98
de 10 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e tendo ainda em vista o estabelecido nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de pessoal do Observatório Astronómico de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 215/97, de 1 de Abril, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO
Quadro do Observatório Astronómico de Lisboa
Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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