Portaria 258/90
de 7 de Abril
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 8.º do 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.">Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, e bem assim elaborar o mapa definitivo do pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, de acordo com o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, sob proposta do juiz conselheiro da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, aprovada pelo Secretário Regional das Finanças e Planeamento, e obtida a anuência do Presidente do Tribunal de Contas, o seguinte:
1.º O quadro definitivo de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores é o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
Mapa anexo a que se refere a Portaria 258/90
(ver documento original)