Portaria 903/95
de 18 de Julho
O quadro de pessoal da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria 258/90, de 7 de Abril, carece de ser reformulado, de forma a ser adaptado a novas exigências funcionais, às necessidades de uma correcta gestão de pessoal, possibilitando a valorização pessoal e profissional dos seus funcionários e a concretização das expectativas de progressão nas carreiras, bem como a fim de permitir o recrutamento de pessoal considerado indispensável para assegurar o normal funcionamento dos serviços.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria 258/90, de 7 de Abril, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO
(ver documento original)