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Portaria 903/95, de 18 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELA PORTARIA 258/90 DE 7 DE ABRIL DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 903/95
de 18 de Julho
O quadro de pessoal da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria 258/90, de 7 de Abril, carece de ser reformulado, de forma a ser adaptado a novas exigências funcionais, às necessidades de uma correcta gestão de pessoal, possibilitando a valorização pessoal e profissional dos seus funcionários e a concretização das expectativas de progressão nas carreiras, bem como a fim de permitir o recrutamento de pessoal considerado indispensável para assegurar o normal funcionamento dos serviços.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria 258/90, de 7 de Abril, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-04-07 - Portaria 258/90 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS AÇORES, APROVADO PELO DECRETO LEI 137/82, DE 23/4. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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