Portaria 496/89
de 3 de Julho
Considerando a necessidade de se criar no quadro da Direcção-Geral do Comércio Interno um novo lugar de assessor, letra B, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É criado no quadro da Direcção-Geral do Comércio Interno, constante do mapa VIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor, letra B, na área funcional de organização e gestão.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 20 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.