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Portaria 496/89, de 3 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO UM LUGAR DE ASSESSOR, LETRA B, NA ÁREA FUNCIONAL DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO.

Texto do documento

Portaria 496/89
de 3 de Julho
Considerando a necessidade de se criar no quadro da Direcção-Geral do Comércio Interno um novo lugar de assessor, letra B, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É criado no quadro da Direcção-Geral do Comércio Interno, constante do mapa VIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor, letra B, na área funcional de organização e gestão.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 20 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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