A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 496/89, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO UM LUGAR DE ASSESSOR, LETRA B, NA ÁREA FUNCIONAL DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO.

Texto do documento

Portaria 496/89
de 3 de Julho
Considerando a necessidade de se criar no quadro da Direcção-Geral do Comércio Interno um novo lugar de assessor, letra B, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É criado no quadro da Direcção-Geral do Comércio Interno, constante do mapa VIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor, letra B, na área funcional de organização e gestão.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 20 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda