Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 375/90, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 375/90
de 15 de Maio
O Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, veio aplicar ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas os novos princípios do regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da administração pública central, regional e local decorrentes do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e do reajustamento estrutural operado entretanto pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Na sequência daquele primeiro diploma, o Decreto Regulamentar 25/89, de 17 de Agosto, veio alterar as carreiras e categorias do referido pessoal.

Idêntico objectivo foi alcançado no respeitante à carreira especial de pessoal auxiliar de segurança pelo Decreto-Lei 278/89, de 23 de Agosto.

Porém, o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, veio definir o novo regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, ao qual passa a ser aplicável o regime respeitante aos funcionários e agentes da administração central.

O Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, vem agora estabelecer novas regras sobre o sistema remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações bases das carreiras e categorias nele contempladas.

Torna-se assim necessário alterar o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas de forma a acolher o novo ordenamento legal.

Assim:
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), a que se referem as Portarias 743/82, de 30 de Julho, 553/85, de 9 de Agosto e 492/86, de 5 de Setembro, e os Decretos-Leis 362/85, de 10 de Setembro, 221/86, de 8 de Agosto e 136/88, de 22 de Abril, passa a ser o constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º Nas carreiras com lugares a extinguir, o efectivo máximo que pode ser preenchido por carreira é determinado pelo número de lugares atribuído a essa carreira, deduzido do número de lugares que nela subsistam em regime de extinção.

3.º A descrição do conteúdo funcional da carreira de desenhador de especialidade é a constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 23 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


ANEXO I
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Quadro n.º 2
Categoria a extinguir quando vagar, de acordo com o mapa II do Decreto Regulamentar 25/89, de 17 de Agosto

(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais das carreiras a que se refere o n.º 3.º da Portaria 375/90

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Portaria 743/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Determina que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-09 - Portaria 553/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro orgânico do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-10 - Decreto-Lei 362/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um lugar de professor de línguas no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-08 - Decreto-Lei 221/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1986-09-05 - Portaria 492/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aumenta o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 136/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/85, de 10 de Setembro, e 221/86, de 8 de Agosto, e pelas Portarias n.os 553/85, de 9 de Agosto, e 492/86, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto Regulamentar 25/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico das carreiras e categorias do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 278/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira do pessoal auxiliar de segurança do quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 799/92 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior General das Forças Armadas, na parte respeitante ao pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda