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Decreto-lei 136/88, de 22 de Abril

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Sumário

Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/85, de 10 de Setembro, e 221/86, de 8 de Agosto, e pelas Portarias n.os 553/85, de 9 de Agosto, e 492/86, de 5 de Setembro.

Texto do documento

362/85, de 10 de Setembro e 221/86, de 8 de Agosto, e pelas Portarias 553/85, de 9 de Agosto e 492/86, de 5 de Setembro.">Decreto-Lei 136/88
de 22 de Abril
Considerando que em 1985 foi instalada no edifício do Estado-Maior-General das Forças Armadas uma central telefónica electrónica analógico-digital, a qual gere várias redes, quer internas quer externas;

Considerando que para assegurar a manutenção preventiva e correctiva da central se torna necessária a permanência de um técnico, por não existirem técnicos militares com a especialidade adequada, sendo a sua formação dispendiosa e demorada:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixado pela Portaria 743/82, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 362/85, de 10 de Setembro e 221/86, de 8 de Agosto, e pelas Portarias 553/85, de 9 de Agosto e 492/86, de 5 de Setembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 9 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Portaria 743/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Determina que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-09 - Portaria 553/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro orgânico do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-10 - Decreto-Lei 362/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um lugar de professor de línguas no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-08 - Decreto-Lei 221/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1986-09-05 - Portaria 492/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aumenta o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-15 - Portaria 375/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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