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Decreto-lei 221/86, de 8 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

Texto do documento

Decreto-Lei 221/86
de 8 de Agosto
Considerando que o artigo 298.º do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, dispõe a faculdade de poder dotar a secretaria do Supremo Tribunal Militar de pessoal militar e civil;

Considerando que a referida secretaria não está dotada do pessoal civil necessário ao bom desempenho dos serviços que lhe estão cometidos;

Considerando vantajoso, para efeitos administrativos, que o pessoal civil seja integrado no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas e não constitua um quadro específico do referido Tribunal:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 743/82, de 30 de Julho, é aumentado dos lugares destinados a viabilizar as condições de funcionabilidade e operacionalidade da secretaria do Supremo Tribunal Militar constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º Os funcionários providos nos lugares do quadro aprovado pela Portaria 982/82, de 19 de Outubro, consideram-se transitados, sem quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas, para lugares da mesma categoria do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Art. 3.º É revogada a Portaria 982/82, de 19 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 21 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 221/96
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 141/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa na (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Portaria 743/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Determina que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-19 - Portaria 982/82 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro do pessoal civil da secretaria do Supremo Tribunal Militar, fixado pelo Despacho Normativo n.º 204/79, de 17 de Agosto, o qual passa a ser o constante do quadro anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-23 - Decreto-Lei 221/96 - Ministério das Finanças

    Autoriza as empresas de seguros e ou resseguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões estabelecidas em Portugal a utilizar a microfilmagem e o disco óptico não regravável para os documentos que, nos termos da lei, acordo, tratado ou convenção e segundo os prazos fixados, devam manter-se em arquivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 136/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/85, de 10 de Setembro, e 221/86, de 8 de Agosto, e pelas Portarias n.os 553/85, de 9 de Agosto, e 492/86, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-15 - Portaria 375/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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