Portaria 982/82
de 19 de Outubro
Considerando necessário introduzir alterações ao quadro do pessoal civil da secretaria do Supremo Tribunal Militar, fixado pelo Despacho Normativo 204/79, de 17 de Agosto, em virtude dos critérios gerais de ordenamento de carreiras introduzidas pelo Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, e pela Portaria 962/81, de 10 de Novembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, que o quadro do pessoal civil da secretaria do Supremo Tribunal Militar seja o constante do quadro anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Conselho da Revolução, 28 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Interino e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.
ANEXO
Quadro do pessoal civil da secretaria do Supremo Tribunal Militar
(ver documento original)