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Portaria 743/82, de 30 de Julho

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Sumário

Determina que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Texto do documento

Portaria 743/82
de 30 de Julho
Considerando a necessidade de introduzir alterações ao quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), decorrentes da publicação do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria 962/81, de 10 de Novembro;

Considerando que o QPC/EMGFA engloba não só o pessoal constante das Portarias e 672-B/78, de 21 de Novembro.º 353/80, de 27 de Junho, mas também, por força do Decreto-Lei 556/80, de 29 de Novembro, o pessoal civil que integra o quadro orgânico do Instituto de Defesa Nacional a que se refere o Decreto-Lei 261/79, de 1 de Agosto, e as Portarias e 479/80, de 6 de Agosto.º 481/81, de 12 de Junho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA) seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas interino e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos.


QUADRO ANEXO N.º 1
(Portarias 672-B/78, de 21 de Novembro e 353/80, de 27 de Junho, e Decreto-Lei 556/80, de 29 de Novembro, conjugado com as Portarias 479/80, de 6 de Agosto e 481/81, de 12 de Junho.)

(ver documento original)

QUADRO ANEXO N.º 2
(Categorias a extinguir à medida que vagarem, nos termos do n.º 7 da Portaria 672-B/78, de 21 de Novembro, e da Portaria 962/81, de 10 de Novembro.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Portaria 672-B/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Cria o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 261/79 - Conselho da Revolução

    Define a competência do Instituto da Defesa Nacional (IDN).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-27 - Portaria 353/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Altera o mapa n.º 1 anexo à Portaria n.º 672-B/78, de 21 de Novembro [quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA)].

  • Tem documento Em vigor 1980-08-06 - Portaria 479/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Aprova o Regulamento Interno do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-29 - Decreto-Lei 556/80 - Conselho da Revolução

    Integra o pessoal civil do Instituto de Defesa Nacional (IDN) no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Portaria 481/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Introduz alterações no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto, que define a competência do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-10 - Portaria 962/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza as categorias e letras de vencimento do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-09 - Portaria 553/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro orgânico do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-10 - Decreto-Lei 362/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um lugar de professor de línguas no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-08 - Decreto-Lei 221/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1986-09-05 - Portaria 492/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aumenta o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 136/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/85, de 10 de Setembro, e 221/86, de 8 de Agosto, e pelas Portarias n.os 553/85, de 9 de Agosto, e 492/86, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 278/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira do pessoal auxiliar de segurança do quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-15 - Portaria 375/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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