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Decreto-lei 556/80, de 29 de Novembro

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Sumário

Integra o pessoal civil do Instituto de Defesa Nacional (IDN) no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 556/80

de 29 de Novembro

Considerando que no preâmbulo da Portaria 672-B/78, de 21 de Novembro, que criou o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), se previa a integração, em fases posteriores, do restante pessoal na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA);

Considerando estarem criadas as condições para a integração do pessoal civil do Instituto de Defesa Nacional no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA):

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Transita para o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA) o pessoal civil que integra o quadro orgânico do Instituto de Defesa Nacional, nas suas actuais categorias, a que se referem o Decreto-Lei 261/79, de 1 de Agosto, e a Portaria 479/80, de 6 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 7 de Novembro de 1980.

Promulgado em 20 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/29/plain-205580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Portaria 672-B/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Cria o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 261/79 - Conselho da Revolução

    Define a competência do Instituto da Defesa Nacional (IDN).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-06 - Portaria 479/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Aprova o Regulamento Interno do Instituto da Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Portaria 481/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Introduz alterações no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto, que define a competência do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Portaria 743/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Determina que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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