Portaria 481/81, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 134/1981, Série I de 1981-06-12.
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Data:
1981-06-12
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Secções desta página::
Introduz alterações no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto, que define a competência do Instituto da Defesa Nacional.
Portaria 481/81
de 12 de Junho
Considerando necessário alterar a designação de um mestre (ou contramestre de litografia), constante no quadro orgânico do Instituto da Defesa Nacional, anexo ao
Decreto-Lei 261/79, de 1 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal atribuído à secção técnica do Departamento de Apoio do mesmo Instituto:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 261/79, de 1 de Agosto, que o quadro anexo ao Decreto-Lei 261/79, de 1 de Agosto, que foi integrado no quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo Decreto-Lei 556/80, de 29 de Novembro, seja alterado conforme a seguir se indica:
(ver documento original)
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 24 de Abril de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/12/plain-203553.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203553.dre.pdf .
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