Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 481/81, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto, que define a competência do Instituto da Defesa Nacional.

Texto do documento

Portaria 481/81

de 12 de Junho

Considerando necessário alterar a designação de um mestre (ou contramestre de litografia), constante no quadro orgânico do Instituto da Defesa Nacional, anexo ao Decreto-Lei 261/79, de 1 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal atribuído à secção técnica do Departamento de Apoio do mesmo Instituto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 261/79, de 1 de Agosto, que o quadro anexo ao Decreto-Lei 261/79, de 1 de Agosto, que foi integrado no quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo Decreto-Lei 556/80, de 29 de Novembro, seja alterado conforme a seguir se indica:

(ver documento original) Estado-Maior-General das Forças Armadas, 24 de Abril de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/12/plain-203553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 261/79 - Conselho da Revolução

    Define a competência do Instituto da Defesa Nacional (IDN).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-29 - Decreto-Lei 556/80 - Conselho da Revolução

    Integra o pessoal civil do Instituto de Defesa Nacional (IDN) no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Portaria 743/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Determina que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda